x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 2.886

Diferencial de Alíquota para Industria do Simples Nacional

AUREO WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA

Aureo Wagner dos Santos Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 19:03

12. Exemplifique o método de cálculo que deverá ser aplicado para apuração do
ICMS do Diferencial de Alíquotas – DIFAL, sobre o material de uso ou consumo
adquirido pelo contribuinte optante ou não do Simples Nacional?
Base de Cálculo X (1 – Alíquota Interestadual / 100%) = Valor expurgado o imposto
(valor sem ICMS) ;
Valor expurgado o imposto / (1 – Alíquota interna / 100%) = Nova Base de Cálculo;
Nova Base de Cálculo X Alíquota Interna – Valor do Imposto Destacado = Imposto a
Recolher, ou seja, o DIFAL.
Nota explicativa: o valor da base de cálculo do DIFAL corresponderá ao valor da
mercadoria destinado ao uso ou consumo, onde deverá ser expurgado o imposto da
alíquota interestadual (7%); em seguida, deverá ser acrescido o imposto da operação
interna da Bahia (18%), obtendo-se uma nova base de cálculo; e por fim, multiplica-se
sobre a nova base de cálculo a alíquota interna e subtrai desse resultado o valor do
imposto destacado na nota fiscal, de acordo com a alíquota interestadual de origem.
Exemplo 1: Considere uma aquisição interestadual, efetuado pelo Contribuinte do regime
conta corrente fiscal ou optante do Simples Nacional, de material de uso ou consumo,
junto a fornecedor do regime conta corrente fiscal localizado no Estado do Paraná, cujo
valor total do documento fiscal é de R$ 100,00, e tributação pela alíquota interestadual
de 7%; para fins de cálculo do DIFAL:
(A) Valor total do documento fiscal: R$100,00 (incluso o ICMS de origem)
(B) Alíquota do Estado de origem: 7%
(C) Extração do ICMS Interestadual: R$ 100,00 x 0,93 = R$ 93,00
(D) Nova Base de Cálculo para o DIFAL: R$ 93,00 / 0,82 = R$ 113,41
(E) DIFAL: (R$ 113,41 X 18%) - R$ 7,00 (ICMS interestadual) = R$ 13,41
13. Em referência ao enunciado anterior, qual o exemplo do método de cálculo
que deverá ser aplicado para apuração do ICMS do DIFAL, sobre aquisição de
material de uso ou consumo, efetuado pelo Contribuinte somente do regime conta
corrente fiscal na UF de destino, e o outro for remetente fornecedor optante pelo
Simples Nacional na UF de origem?
Base de Cálculo X (1 – % ICMS que compõe a Alíquota do Simples Nacional (¹) / 100%)
= Valor expurgado o imposto (valor sem ICMS);
Valor expurgado o imposto / (1 – Alíquota interna / 100%) = Nova Base de Cálculo;
Nova Base de Cálculo X Alíquota Interna – Valor do Imposto Destacado = Imposto a
Recolher, ou seja, o DIFAL a UF do destino.
Nota explicativa: o valor da base de cálculo do DIFAL corresponderá ao valor do
produto destinado ao uso ou consumo, onde deverá ser expurgado o imposto da
alíquota do Simples Nacional (exemplo 3,1825%); em seguida, deverá ser acrescido o
imposto da operação interna da Bahia (18%), obtendo-se uma nova base de cálculo; e
por fim, multiplica-se sobre a nova base de cálculo a alíquota interna e subtrai desse
resultado o valor do imposto destacado na nota fiscal, de acordo com a alíquota
interestadual de origem.
Obs.(¹): Refere-se às Alíquotas e Partilhas do Simples Nacional, consoante com a
atividade econômica do Contribuinte, cuja base legal se encontra no Anexo I da Lei
Complementar n.º 123/2006.
clique aqui

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.