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Excesso Simples Nacional - Paraná

Jéssica Haylaine Camargo Missena

Jéssica Haylaine Camargo Missena

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 17:28

Boa tarde colegas,

A empresa em que trabalho excedeu os 3.600.000,00 no simples nacional, porém não excedeu os 20%, então, ela continua no simples até dezembro de 2018.
A empresa é revendedora de perfumes (ICMS ST e TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA) e a mesma fabrica joias e vende, além das das mercadorias revendidas a ICMS normal.
Ela possui o beneficio da redução do ICMS no PARANÁ.

A questão é a seguinte:
Como calcular o ICMS nessa situação? a parte excedente também calcula-se a redução do ICMS?

Já recorri a vários portais e ainda não consegui nenhuma resposta clara, espero que possam me ajudar.

fico no aguardo, desde já muito obrigada.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 09:24

Jéssica,

Deverá calcular o ICMS (excedente) com a redução da base de cálculo, devido a aplicação do mesmo instituto para empresas do lucro presumido e real que apuram o ICMS em conta corrente.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 08:00

Jéssica Haylaine Camargo Missena

Você deverá fazer a apuração normal do ICMS como as empresas lucro real e presumido, inclusive enviar as declarações referente a estas apurações. Mas aconselho você buscar na Administração Fazendária de sua localidade alguma orientação, pois no estado de Minas o decreto que regulamenta esta questão foi publicado em 04 de março, devendo os contribuintes apurarem o ICMS retroativo a janeiro de 2018.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]

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