Jéssica Haylaine Camargo Missena
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Boa tarde colegas,
A empresa em que trabalho excedeu os 3.600.000,00 no simples nacional, porém não excedeu os 20%, então, ela continua no simples até dezembro de 2018.
A empresa é revendedora de perfumes (ICMS ST e TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA) e a mesma fabrica joias e vende, além das das mercadorias revendidas a ICMS normal.
Ela possui o beneficio da redução do ICMS no PARANÁ.
A questão é a seguinte:
Como calcular o ICMS nessa situação? a parte excedente também calcula-se a redução do ICMS?
Já recorri a vários portais e ainda não consegui nenhuma resposta clara, espero que possam me ajudar.
fico no aguardo, desde já muito obrigada.