Shm
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeO período aquisitivo de ferias de um funcionário é de 01/07/2017 a 30/06/2018, a empresa pode dar ferias antecipadas a esse funcionário dia 28/05/2018?
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Shm
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeO período aquisitivo de ferias de um funcionário é de 01/07/2017 a 30/06/2018, a empresa pode dar ferias antecipadas a esse funcionário dia 28/05/2018?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Shm um bom dia!
A resposta é não!
Vejamos:
Adriano Rodrigues Fiori
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos Discordo do não enfático. Na lei não há nada que diz que não pode fazê-lo. Certamente sabemos que o normal é dar após o período aquisitivo terminar. Porém, visto que, à fração de 15 dias, o empregado adquire o direito a férias daquele período, então entende-se ser um direito adquirido.
Há entendimentos que dizem que se não houver prejuízo ao empregado, não há impedimento. Todavia, vale ressaltar, existem alguns pequenos riscos ao empregador, como criar precedente, a própria insegurança jurídica, já que (quase sempre) a lei não é totalmente clara, entre outros.
Vale a pena dar uma lida neste artigo
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