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DCTF inativa 2018

CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 09:44

Bom dia!

Tenho um cliente lucro presumido, para o qual entreguei DCTF INATIVA ref, Janeiro de 2018 e como ele me falou que não emitiria mais nota este ano de 2018 inteiro, não entreguei DCTFs ref. Fevereiro e Março, pois entendi que quem fica sem movimento o ano inteiro só precisaria entregar DCTF INATIVA erf. Janeiro/2018.

O Problema é que agora em Maio de 2018 ele emitiu uma nota.

Como fica a entrega da DCTF? Devo entregar Fev e Março em atraso? e no mes que vem entrego Abril e depois Maio que foi o mes que teve emissão de nota?

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 09:50

Claudia Fernandes Gomes , Bom dia.

Se não houve emissão de notas em Fevereiro e Março, não é necessário entregar. Você tem que entregar somente a referente ao mês de Maio que foi onde houve movimentação.
Em Junho, se houver movimentação transmite também normalmente, senão tem que transmitir zerada. Depois só é necessário voltar a transmitir no mês em que emitir notas novamente.

Att,

Flávia Sanglard

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