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Obrigatoriedade Código de Barras NF-e

FÁBIO FÁVARO

Fábio Fávaro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 09:55

Colegas, bom dia! Tudo bem?

Em analise ao Ajuste SINIEF 7/2017 e 12/2017 que impõe um cronograma na validação dos campos EAN da NF-e, fiquei em dúvida no seguinte:

- Existe obrigatoriedade de criação de código de barras GTIN junto a GS1 Brasil, para cada produto dos fabricantes de acordo com o cronograma?

ou

- A obrigatoriedade é somente para os produtos que já possuam o GTIN?
*Nesse caso o registro dos produtos ou não pelos fabricantes, continua sendo opcional?




“Cláusula décima nona-A As validações de que trata o § 4º da cláusula sexta devem ter início para:

I - grupo CNAE 324, a partir de 1º de janeiro de 2018;

II - grupo CNAE 121 a 122, a partir de 1º de fevereiro de 2018;

III - grupo CNAE 211 e 212, a partir de 1º de março de 2018;

IV - grupo CNAE 261 a 323, a partir de 1º de abril de 2018;

V - grupo CNAE 103 a 112, a partir de 1º de maio de 2018;

VI - grupo CNAE 011 a 102, a partir de 1º de junho de 2018;

VII - grupo CNAE 131 a 142, a partir de 1º de julho de 2018;

VIII - grupo CNAE 151 a 209, a partir de 1º de agosto de 2018;

IX - grupo CNAE 221 a 259, a partir de 1º de setembro de 2018;

X - grupo CNAE 491 a 662, a partir de 1º de outubro de 2018;

XI - grupo CNAE 663 a 872, a partir de 1º de novembro de 2018;

XII - demais grupos de CNAEs, a partir de 1º de dezembro de 2018.”.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 10:11

1) Existe obrigatoriedade de criação de código de barras GTIN junto a GS1 Brasil, para cada produto dos fabricantes de acordo com o cronograma?

RESP. A cláusula terceira, §6º, Ajuste Sinief nº 07/2005 diz o seguinte:

"§ 6º Fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, com as informações a seguir indicadas, QUANDO O PRODUTO COMERCIALIZADO POSSUIR código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial), observado o disposto nos §§ 4º e 5º da cláusula sexta:
...".

Veja que a norma diz que deverá preecher os campos na NF-e quando o produto possuir código GTIN.


2) A obrigatoriedade é somente para os produtos que já possuam o GTIN?

RESP. Exatamente, entendo assim, o Ajuste Sinief nº 07/2005 não obriga ninguém a ter código de barras com GTIN. Agora, caso tenha, então a validação ocorrerá no cronograma trazido pelo Ajuste Sinief nº 07/2017colado por vc acima.

3) Nesse caso o registro dos produtos ou não pelos fabricantes, continua sendo opcional?

RESP. Como dito, caso o produto tenha código de barras com GTIN é obrigatório a indicação na NF-e. O cronograma veio para isso, e caso tenha, todos devem preencher. Assim, caso compre um produto de um fabricante que tenha código de barras GTIN, vc que comprou dele, quando emitir a nota fiscal na revenda, deverá, também, indicar na NF-e.

Entendo assim!

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