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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensar o valor pago no DAS do MEI, quando o estoura os 20%.

RODRIGO MARTINS

Rodrigo Martins

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 15:37

Boa tarde,

Quando um MEI ultrapassa o faturamento anual de R$ 97.200,00, ele é obrigado a retroagir até janeiro do ano corrente e recolher pelo Simples Nacional. Minha dúvida é: Como podemos aproveitar o valor do DAS pago como MEI nesse período em que estava enquadrado? Esse abatimento é feito automaticamente pelo Portal do SN?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 17:15

Rodrigo Martins
Boa tarde!

Até o momento não há qualquer instrumento que permita realizar abatimento ou pedir ressarcimento de valor pago na forma do MEI quando do seu desenquadramento retroativo.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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