Bom dia Leila.
Não é um procedimento que inicialmente eu aprove, mas vamos trabalhar em uma situação hipotética.
Sua empresa precisa comprar R$ 5000,00 em mercadorias com o fornecedor e dado aos problemas enfrentados você não pode adquiri-las.
Você solicitou a um terceiro para compra-la. Para que ele pudesse adquiri-la você passou o dinheiro a ele e depois ele repõe com a mercadoria.
Então temos:
D - Adiantamento a fornecedor (AC)->5.000,00
C - IR Retido na Fonte (PC)--> 50,00 (valor hipotético)
C - banco (AC) - 4.950,00
Há de se abrir um parentese aqui. Você não comprou a mercadoria do fornecedor e sim da PF. Sendo assim vocês precisarão fazer uma NF de entrada, com o nome desta pessoa que lhe passou a mercadoria. E vocês precisarão lembrar de introduzir o IR retido na operação, se for o caso.
"ah Paulo, mas o médico só teve a boa vontade de nos dar a mercadoria, tadinho vai ser tributado?" Resposta em teoria sim.
E inclusive na hora de paga-lo, você terá que efetuar a retenção de IR, se este valor passar ao da tabela progressiva.
Ele precisará lançar na Declaração de IR dele que vendeu a vocês, mas poderá lançar no livro caixa dele (aquele do carne Leão) que comprou uma mercadoria, sendo assim ao fim da operação ele não pagará os impostos e como vocês reteram o IR dele até o compensarão este valor. Lembrando ele só lançará a compra e não a venda pois esta será informada pela empresa via informe de rendimentos.
Por isso não sou muito fã destas operações.
Na hora dele lhe passar a mercadoria:
D - Mercadorias para Revenda (AC)
C - Adiantamento a fornecedor (AC)
vr. 5.000,00
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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