x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 350

Leila Canuto

Leila Canuto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 16:17

Boa tarde!

Preciso de ajuda... Minha empresa tem um impedimento junto a um fornecedor. No entanto necessitamos das mercadorias que o mesmo revende. Um médico nos ofereceu de efetuar a compra em seu CPF por meio de nota fiscal. Preciso de uma forma de reembolsá-lo legalmente, sem que haja problemas para ambos.

Deus abençoe a todos! Obrigada!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 08:01

Bom dia Leila.

Não é um procedimento que inicialmente eu aprove, mas vamos trabalhar em uma situação hipotética.

Sua empresa precisa comprar R$ 5000,00 em mercadorias com o fornecedor e dado aos problemas enfrentados você não pode adquiri-las.

Você solicitou a um terceiro para compra-la. Para que ele pudesse adquiri-la você passou o dinheiro a ele e depois ele repõe com a mercadoria.

Então temos:

D - Adiantamento a fornecedor (AC)->5.000,00
C - IR Retido na Fonte (PC)--> 50,00 (valor hipotético)
C - banco (AC) - 4.950,00

Há de se abrir um parentese aqui. Você não comprou a mercadoria do fornecedor e sim da PF. Sendo assim vocês precisarão fazer uma NF de entrada, com o nome desta pessoa que lhe passou a mercadoria. E vocês precisarão lembrar de introduzir o IR retido na operação, se for o caso.

"ah Paulo, mas o médico só teve a boa vontade de nos dar a mercadoria, tadinho vai ser tributado?" Resposta em teoria sim.

E inclusive na hora de paga-lo, você terá que efetuar a retenção de IR, se este valor passar ao da tabela progressiva.

Ele precisará lançar na Declaração de IR dele que vendeu a vocês, mas poderá lançar no livro caixa dele (aquele do carne Leão) que comprou uma mercadoria, sendo assim ao fim da operação ele não pagará os impostos e como vocês reteram o IR dele até o compensarão este valor. Lembrando ele só lançará a compra e não a venda pois esta será informada pela empresa via informe de rendimentos.

Por isso não sou muito fã destas operações.

Na hora dele lhe passar a mercadoria:

D - Mercadorias para Revenda (AC)
C - Adiantamento a fornecedor (AC)
vr. 5.000,00

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Leila Canuto

Leila Canuto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 10:03

Bom dia Paulo!

Foi de grande valia sua interpretação e agradeço. Mas fiquei com uma dúvida sobre o recolhimento da retenção do IR, qual o código eu utilizaria?

Desde já agradeço!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 10:25

Bom dia Leila.

0588 - IRRF - Trabalho sem Vínculo Empregatício


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.