Juliana
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Colegas, bom dia.
Uma funcionária afastada gestante, afastada por motivo de auxílio doença em 08/12/2017.
O INSS concedeu o benefício até o dia 27/05/2018.
Ontem dia 22/05/2018, a funcionária entregou aqui na empresa a certidão de nascimento da criança, que nasceu no dia 19/05/2018.
A mesma não entregou o atestado de licença maternidade, preciso pedir, ou a certidão de nascimento da criança já vale como o afastamento de 120 dias???
E no caso do INSS, como devo proceder para comunicar sobre o nascimento da criança para o INSS não pagar até o dia 27/05???
E o retorno do auxilio doença coloquei o dia 18/05, pois a criança nasceu dia 19/05.
Colegas, no meu sistema coloquei o inicio da licença maternidade o dia do nascimento da criança esta correto?
Por favor, me ajudem eu agradeço desde já.