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Auxílio Doença - Nascimento da criança.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 08:17

Colegas, bom dia.

Uma funcionária afastada gestante, afastada por motivo de auxílio doença em 08/12/2017.
O INSS concedeu o benefício até o dia 27/05/2018.

Ontem dia 22/05/2018, a funcionária entregou aqui na empresa a certidão de nascimento da criança, que nasceu no dia 19/05/2018.

A mesma não entregou o atestado de licença maternidade, preciso pedir, ou a certidão de nascimento da criança já vale como o afastamento de 120 dias???


E no caso do INSS, como devo proceder para comunicar sobre o nascimento da criança para o INSS não pagar até o dia 27/05???

E o retorno do auxilio doença coloquei o dia 18/05, pois a criança nasceu dia 19/05.

Colegas, no meu sistema coloquei o inicio da licença maternidade o dia do nascimento da criança esta correto?

Por favor, me ajudem eu agradeço desde já.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 08:49

Juliana


A mesma não entregou o atestado de licença maternidade, preciso pedir, ou a certidão de nascimento da criança já vale como o afastamento de 120 dias???


A certidão já é suficiente, para o caso. O atestado geralmente é quando ela sai uns dias antes, a certidão quando ela trabalha até ocorrer o parto.

E no caso do INSS, como devo proceder para comunicar sobre o nascimento da criança para o INSS não pagar até o dia 27/05???


Sefip. ao informar na sefip a licença maternidade.

Colegas, no meu sistema coloquei o inicio da licença maternidade o dia do nascimento da criança esta correto?


Isso mesmo.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 08:55

Estefania, bom dia.

Obrigada pela sua resposta.

Tenho que enviar uma GFIP agora informando só essa funcionária como auxilio doença?

Mas a GFIP eu só vou informar no dia 07/06, até lá o INSS já pode ter pago o beneficio até o dia 27/05, na conta dela certo??



Liguei no 135 e me informaram que é preciso levar a certidão de nascimento da criança e a decisão do beneficio...

Obrigada.

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