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Atestado médico - somatória

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 12:41

Boa tarde colegas!

Estou com uma dúvida na seguinte situação:

Afastamento 3 dias de 11/04/2018 a 13/04/2018 - CID M51.1
Afastamento 15 dias de 22/05/2018 a 05/06/2018 - CID M 54

Esses atestados podem ser somados por se tratar de apresentação dentro de 60 dias pela mesma doença. Porém, qual o último dia de trabalho a ser informado no INSS nesse caso? Ouvi falar que o correto é retroagir até que dê os 15 dias, vocês sabem se é isso mesmo?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 13:12

Viviane C. Rodrigues,


segue abaixo um material sobre o assunto, bem explicativo;



Soma de atestados médicos
Funcionário começa a trazer diversos atestados médicos com o mesmo CID de 2, 3 dias cada um, porém em dias não consecutivos, é possível encaminhar esse funcionário ao INSS após 15 dias de atestados diversos?

Esclarecemos primeiramente que o auxílio-doença será devido ao segurado que, depois de cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. Também será devido auxílio-doença, só que independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.

Desta forma, cumpre esclarecer que durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado o seu salário.

Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento. Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social, podendo a empresa efetuar o pedido de perícia pelo próprio sítio da Previdência Social.

Ainda, na hipótese do empregado segurado se afastar por período inferior a quinze dias mas, dentro de um período de sessenta dias, voltar a se afastar pelo mesmo motivo (não quer dizer mesmo CID), alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento, mesmo que descontínuo - art. 75, § 4º e 5º do Decreto 3.048/99.

Assim, caso o empregado apresente, por exemplo, atestado médico de cinco dias, volte ao trabalho por um dia e novamente se afaste por mais 14 dias, totalizando 19 dias de afastamento, deverá o empregador remunerar apenas os 15 dias iniciais (contados do primeiro atestado apresentado), cabendo ao INSS o pagamento do restante do período de afastamento - 4 dias.

Observa-se que, se for concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

Sendo assim, sempre que lhe for apresentado vários atestados médicos, decorrentes da mesma causa de afastamento, dentro de um período de 60 dias, o empregador efetuará a soma dos atestados, contando os 15 primeiros dias de afastamento por conta do empregador e posteriormente, encaminhando o segurado ao INSS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 15:55

Daniel Albuquerque muito obrigada!

Porém, fiquei na dúvida mesmo sobre como preencher o último dia de trabalho...pois me disseram que precisa retroagir os 15 dias...você sabe?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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Papa Francisco
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 21:03

Viviane C. Rodrigues,


pegue o primeiro atestado some com o segundo atestado faça a informação do funcionários para o INSS a partir do 16º dia.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 13:20

Daniel Albuquerque

Veja se estou certa, por favor:

Atestado de 3 dias de 11/04 a 13/04.

Atestado de 15 dias de 22/05 + carta ao INSS

A soma é 18 dias, devo informar o último dia de trabalho como sendo dia 18/05 ao invés de 21/05?

Desde já agradeço.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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Papa Francisco
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 26 maio 2018 | 20:04

Viviane C. Rodrigues,


voce soma os 2 atestados médicos, se o 15º dia for dia 18/05 a partir do dia 19/05 voce faz a movimentação do mesmo para o inss.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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