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TRIBUTOS FEDERAIS

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Atividades de Psicologia Simples Nacional

Ronaldo Bozi

Ronaldo Bozi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 14:37

Luciana, boa tarde

Meu entendimento também é esse, porém tenho duvidas por ser uma atividade intelectual e não ser considerada como empresário e o lucro ser tributado pelo imposto de renda.
Se for inscrita como sociedade acredito que não haverá esse problema !

Um abraço !
Ronaldo Bozi

Ronaldo Bozi

Ronaldo Bozi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 14:33

Luciana,

Apenas para compartilhar, segue resposta de minha consultoria (Econet) onde as informações são contrarias ao nosso entendimento:

Nos termos do RIR/99 art. 150, §2º, é vedada a constituição de empresário individual para as atividades de médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas bem como profissões, ocupações e prestação de serviços não comerciais.

De forma que caso a PF constitua uma EI nessas condições, por não configurar personalidade jurídica nos termod o art. 966 da lei 10.406/2002, terá sua tributação na pessoa fisica como autonomo, nos termos da IN RFB 1500/2014 art. 53.

Sugerimos:

CARNÊ-LEÃO
Apuração - Boletim Nº 09/2017
Quando constituidio na forma de EIRELI ou sociedade, a tributação para tal atividade no simples será:


Cordialmente
Ronaldo Bozi

Ronaldo Bozi

Ronaldo Bozi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 09:39

Fernando, bom dia !

Realmente, diante dessas informações vou orientar meu cliente à constituir como sociedade, assim evitaremos problemas futuros.


Um abraço.

Ronaldo Bozi

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 11:48

Ronaldo,

Apenas esclarecendo melhor minha resposta, como EIRELI, ao meu ver também é possível tributar normalmente como Pessoa Jurídica, ou seja, o disposto no art. 150 do RIR/99 não se aplicaria.

A condição de Empresário Individual que comentei é a modalidade de E.I. (antiga firma individual), até porque esta não é considerada Pessoa Jurídica pelo Código Civil, porém a EIRELI é.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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