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Balancete de Suspensão

Janete Lima da S. Mansour Prado

Janete Lima da S. Mansour Prado

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 19:10

Boa tarde,

Gente, estou com uma dúvida sobre Balancete Suspensão.
A principio foi apurado o LALUR e constatamos que no ano 2017 pagamos tanto no IRPJ / CSLL a mais do que o devido. Até ai tudo bem.
Mas minha dúvida é o próximo passo.
O que faço agora para suspender os pagamentos das próximas competências de 2018 ( IRPJ / CSLL)?
Tenho algumas informações sobre Balancete Suspensão, mas fiquei sem saber se este é aquele balancete normal de rotina contábil ou devo criar um específico?

Como funciona melhor o falado Balancete Suspensão?

Se alguém puder me ajudar sobre agradeço.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 07:31

Bom dia Janete.

Não seria mais interessante fazer uma perdcomp sobre os valores constatados a maior e continuar a contabilidade normalmente?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 08:22

Olá Janete,

Referente ao pagamento a maior de IR e CS, você poderá fazer uma PERDCOMP na modalidade pagamento indevido ou a maior. Poderá ser feito via PERDCOMP WEB no e-CAC.

Para suspender o pagamento do imposto via balancete, primeiramente você deverá efetuar e levantar o balancete na sua contabilidade, ajustá-lo com as devidas adições e exclusões. com base nisso, se o que você já pagou (pelo cálculo da estimativa ou balancetes de redução) supera o valor de imposto calculado, em balancetes acumulados até o momento, você poderá suspender. Ou no caso de ter base de cálculo ajustada pelas adições e exclusões negativa.

RIR/99 Art. 230

O balanço ou balancete será considerado de:

I - suspensão do imposto, desde que demonstre que o valor do imposto devido, calculado com base no lucro real do período em curso, é igual ou inferior à soma do imposto de renda pago, correspondente aos meses do mesmo ano-calendário, anteriores àquele a que se refere o balanço ou balancete levantado.

Ex.:

Recolhimento com base no cálculo estimativa mensal:

jan - 6.750,00
fev - 14.250,00
mar - 12.450,00
abr - 11.250,00

total recolhido - 44.700,00

Balancete acumulado de janeiro a maio - 40.000,00

Neste exemplo balancete servirá para suspender o recolhimento do imposto de renda no mês de Maio, uma vez que o valor efetivamente devido do lucro real é de 40.000,00 e no ano corrente o recolhimento chega a 44.700,00.

Espero ter esclarecido sua dúvida.

Att

Daniel Machado

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 00:49

Janete,

ao meu ver no balanço de suspensão não teria mais como fazer porque referen-se a periodo distintos, vc esta falando de 2017, portanto ao meu ver é como os colegas falaram, fazer pelo perdcom

um abraço

Gilmar Jesus Mendes

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