Olá Janete,
Referente ao pagamento a maior de IR e CS, você poderá fazer uma PERDCOMP na modalidade pagamento indevido ou a maior. Poderá ser feito via PERDCOMP WEB no e-CAC.
Para suspender o pagamento do imposto via balancete, primeiramente você deverá efetuar e levantar o balancete na sua contabilidade, ajustá-lo com as devidas adições e exclusões. com base nisso, se o que você já pagou (pelo cálculo da estimativa ou balancetes de redução) supera o valor de imposto calculado, em balancetes acumulados até o momento, você poderá suspender. Ou no caso de ter base de cálculo ajustada pelas adições e exclusões negativa.
RIR/99 Art. 230
O balanço ou balancete será considerado de:
I - suspensão do imposto, desde que demonstre que o valor do imposto devido, calculado com base no lucro real do período em curso, é igual ou inferior à soma do imposto de renda pago, correspondente aos meses do mesmo ano-calendário, anteriores àquele a que se refere o balanço ou balancete levantado.
Ex.:
Recolhimento com base no cálculo estimativa mensal:
jan - 6.750,00
fev - 14.250,00
mar - 12.450,00
abr - 11.250,00
total recolhido - 44.700,00
Balancete acumulado de janeiro a maio - 40.000,00
Neste exemplo balancete servirá para suspender o recolhimento do imposto de renda no mês de Maio, uma vez que o valor efetivamente devido do lucro real é de 40.000,00 e no ano corrente o recolhimento chega a 44.700,00.
Espero ter esclarecido sua dúvida.
Att
Daniel Machado