Kamila, bom dia.
Primeiramente precisa comunicar ao empregado que recebeu o oficio para o desconto da pensão alimenticia e que irá ser descontado (ver o oficio), se o mesmo empregado não concordar, ele então terá que procurar seu advogado para recorrer a justiça, enquanto isso a empresa já pode ir descontando, pode considerar o mês de Maio (cheio), verifique também no oficio se e sobre o salario nominal ou bruto.
Na maioria dos oficios constam como deverá ser descontado e em qual conta terá que efetuar o credito, se não tiver conta, então terá que entrar em contato com a pensionista para que ela possa ir até a empresa receber o dinheiro, sob recibo.
Se a mesma quiser que seja efetuado o credito em sua conta, ela terá que procurar seu advogado para que o mesmo possa acionar a justiça e essa irá enviar um outro oficio mencionando em qual conta deverá ser efetuado o credito.
Kamila, terá que seguir o que consta no oficio, não adianta o empregado contestar e nem a pensionista, eles caso não concordem terá que procurar seus advogados, enquanto isso a empresa deverá ir descontando, ok..