Samary Amorim dos Santos Dias
Iniciante DIVISÃO 1, Acabador(a)Olá, perdi minha qualidade de segurada em 2016, comecei a contribuir como facultativa codigo 1473 em novembro de 2017. Segundo a lei para que eu possa receber o benefício da licença maternidade eu preciso contribuir metade da carência de 10 meses, no caso 5 meses. Paguei 7 meses de recolhimento, as competências de 10/2017, 11/2017, 12/2017, 03/2018 e 04/2018 foram pagas nas datas corretas sem atrasos, porém a competência de 01/2018 foi paga em 14/03/2018 ou seja um mês de atraso e a competência de 02/2018 foi paga em 24/05 ou seja 2 meses e 10 dias de atraso. Gostaria de saber se essas duas contribuições implicam no recebimento da licença maternidade, ja que dos 7 recolhimentos 5 estão em dia. Pretendo dar entrada na licença a qualquer momento, pois terei o parto agora em maio.