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Rescisão Contratual em período de experiência

Simone Silva

Simone Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 maio 2018 | 19:55

Boa noite,

Venho aqui pedir ajuda aos profissionais do setor de Recursos Humanos. Tenho uma pessoa conhecida que pediu uma ajuda, e confesso que essa não é minha área. Ela foi admitida no dia 14/03/18 e pediu demissão no dia 17/05/18. Eu achava que, por estar no período de experiência, não precisaria dar aviso prévio, isso vale tanto para o empregado como empregador. Já que o salário base é de R$ 1.200,00, teria como salário de 05/18 R$ 680,00. 13º salário R$ 300,00, féria e 1/3 R$ 266,67 e desconto do INSS R$ 78,40. Isso iria dar um total R$ 1.168,27. Para minha surpresa ela foi chamada para assinar a rescisão e teve uma multa de R$ 500,00 além de não ter sido apresentado o R$ 66,67 do terço de férias. O tipo de contrato que aparece na rescisão é Contrato de Trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.

Essa multa está correta? Consultei alguns sites e em um eu li algo sobre cobrar a multa se por acaso houve prejuízos por ter saído antes do prazo, mas que isso deveria ser provado na justiça... E nunca tinha visto esse tipo de contrato, só o contrato por prazo determinado...

Desde já agradeço a atenção de todos!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 07:31

Simone, bom dia.
Pelo seu relato, desconsiderando o motivo da rescisão = Contrato de Trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada, acredito que tenham mencionado a o motivo errado, isso por causa do calculo, veja abaixo

Ela foi admitida em 14.03.2018, pediu demissão em 17.05.2018, como o Título é Rescisão por Contrato de Experiência (tópico), então ela estaria em contrato de experiência, que na maioria das vezes e de 90 dias, vamos supor que seja esse

Março = trabalhou 18 dias
Abril = 30 dias
Maio = 17 dias (pediu demissão)
Total = 65 dias, faltando para 90 dias = 25 dias.

Para efeito de contagem de avos de férias = 02/12 avos,(13.04 (1 avos), 13.05 (02 avos)).

Calculando a multa, isso porque como pediu demissão a empresa PODE descontar até 50% dos dias restante para o termino do contrato, que nesse caso seria de 12,5 dias (50% de 25 dias)
Multa = (1200,00/30) x 12,5 = R$ 500,00

Calculo da Rescisão

Salario = 658,00
Férias =2/12 = 200,00
1/3 = 66,67
Decimo Terceiro = 300,00
Bruto = 1.224,67
INSS = (97,97)
Multa = (500,00)
Liquido = 626,70 (calculo simples)

O salario que no meu caso deu 658,00, isso porque o mês de Maio e de 31 dias, então divida-se o salario por 31 dias, a empresa dividiu por 30 dias, ou seja, o empregado, (vamos assim dizer) teve beneficio, ok..

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