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Sócio Falecido - Cotas indivisíveis

Francisco de Souza

Francisco de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 19:32

Caros, desculpem se posto em lugar errado ao criar um novo tópico, mas não achei situação similar.

Tenho a seguinte situação:
- Haviam dois sócios, um com 9.999 quotas e outro com 1 quota.
- O que tinha 1 quota faleceu, deixando como herdeiros a esposa e dois filhos menores.
- Já tenho o alvará.
- As quotas são indivisíveis.

Matematicamente, a esposa teria 0,5 quota e cada filho 0,25 quotas. Porém isso é impossível.

A JUCESP não consegue me dar uma solução!!!

Alguém poderia me ajudar? Algum modelo?

Agradeço desde já.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 2 junho 2018 | 17:55

Esse e o caso tipico de um acordo entre herdeiros, converse com o advogado que assistiu ao inventario, ou foi do simplificado, se foi do simplificado , va ao cartório e explique o que esta pegando , e fazendo um acordo entre os herdeiros, ficara documentado, esse acordo terá os termos que o advogado lhe orientar , pois existem outros fatores além dos matemáticos, e fracionários, mas resumindo essa única cota vai ter um valor fixado pelo procedimento normal de um falecimento, e os herdeiros entre si fazem um acordo, e darão quitação entre si e a sociedade pelo ressarcimento da mesma, porem lhe aviso que seja um advogado que entenda bem desta área. Boa sorte.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 3 junho 2018 | 05:35

Sim, sem problema o advogado ira saber o que fazer. O representante dos mesmos com o aval do juiz poderá assinar por eles.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 3 junho 2018 | 05:36

Sim, sem problema o advogado ira saber o que fazer. O representante dos mesmos com o aval do juiz poderá assinar por eles.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 08:24

Bom dia Sr Francisco.

Nosso amigo Manoel já explicou tão bem este tópico, mas como sou um entusiasta do assunto, me veio um questionamento:

O sr falou que o alvara judicial já havia sido feito. Normalmente este é expedido para determinar uma pessoa para ser responsavel pelo Espolio até a formal partilha.

O inventário propriamente dito já saiu?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 09:43

Fernando H. Buzaneli ,

Por isto perguntei do capital social, para já dar o exemplo com o valor junto!

Exemplo: Se for R$ 10.000,00 em 10.000 quotas de R$ 1,00 cada uma, faria como R$ 10.000,00 com 1.000.000 com R$ 0,01 cada quota.

Provavelmente desta forma daria para dividir o capital social da forma necessária!

Vamos aguardar a resposta do colega Francisco de Souza !

Um grande abraço

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