Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 8.750

Desapropriação

Dilson Moreira

Dilson Moreira

Prata DIVISÃO 2, Chefe Financeiro
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 16:26

Boa Tarde !!

Tenho dúvidas referente a desapropriações, pois estou com um caso de uma empresa que esta recebendo do Governo Federal parcelas referente a desapropriação de um imóvel, na qual foi parcelado em 10 vezes e estamos recebendo agora as ultimas parcelas.
No recebimento das parcelas anteriores foram feitos lançamentos constituindo uma reserva especial de lucros ( conf. lei 1598/77 art 31 § 4º )

Minha duvida o que fazer com essa reserva? Como posso "utilizar" ? Posso fazer uma distribuição aos sócios desse valor? Ou somente posso fazer um aumento de Capital?

Alguém poderia me orientar se possivel com alguma base legal.

Grato,

Dilson

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 08:02

Bom dia Dilson.


Fiquei na duvida aqui e gostaria de uma ajuda do sr....

Se a empresa possuia um imovel, teoricamente lançado na Contabilidade e o gosverno veio e desapropriou o imovel....

Esse valor não teria que ser tranferido para uma conta do ANC (depois de baixada a depreciação) e a medida que for recebido fosse dado a baixa?

Seria mais ou menos assim:


A empresa tem em seu contabil um imovel no valor de R$ 10.000,00 , depreciados R$ 2000,00. O governo veio e fez um acordo com vocês e de acordo com avaliação o imovel custa 50.000,00

Então teriamos:


D - Depreciação (ANC)
C - Imoveis (ANC)
Vr. 2000,00

D - Indenizações a receber (ANC ou AC)
C - Imoveis (ANC)
Vr. 8000,00

D - Indenizações a receber (ANC ou AC)
C - Ganho na venda de imoveis (CR)
Vr. 42.000,00

A legislação em questão é bem enfática: a empresa pode diferir esta diferença, mas basicamente se for aplicada na aquisição de outro bem a empresa.

Fora disso é ganho de capital mesmo, inclusive no § 6o da referida lei especifica que a parcela utilizada na depreciação para baixar o LR anteriormente deve ser colocada no Lalur para aumento da apuração do IR e CS.

Sendo assim se o sr puder detalhar melhor a operação ajudaria bastante. O sr é o contador da empresa?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Dilson Moreira

Dilson Moreira

Prata DIVISÃO 2, Chefe Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 09:11

Paulo Bom dia !!

Quanto a sua duvida a lei 1598/77 esta clara que que deve constituir a reserva, gostaria de saber se existe alguma legislação mais recente visto que essa é de 1977 e já se vão 41 anos.

Quanto ao ganho de capital existe varias consultas que isentam esse ganho de IRPJ e CSLL , se quiser dar uma olhada segue link normas.receita.fazenda.gov.br

Ainda continuo com minha duvida sobre o que fazer com essa reserva criada.

Grato,

Dilson

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 09:45

Minha duvida não é sobre a Lei e sim de qual o motivo de um lançamento de um recebimento advindo de uma desapropriação tem que ser constituído de uma reserva. A Lei até fala do referido fundo e da reserva mas ela é bem clara quais são as situações as quais se aplicam.

O link passado pelo sr não leva a nenhuma legislação aplicavel.

Por isso aconselho o sr a consultar seu contador sobre o assunto ou caso o sr o seja consultar uma consultoria pois a empresa do sr corre um risco grande de sofrer alguma penalidade.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Dilson Moreira

Dilson Moreira

Prata DIVISÃO 2, Chefe Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 09:53

Sr. Paulo

Desculpe o Link deu algum problema, mas se quiser dar uma olhada Solução de Consulta nº 72 - Cosit
Data 23 de janeiro de 2017.

Minha duvida é: existe uma legislação mais recente sobre desapropriações?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 17:08

Dilson,

Não existe legislação mais recente: o texto do Decreto-lei n. 1.598 continua em vigor com diversas modificações. As modificações mais recentes foram introduzidas pela Lei n. 12.973/13. Portanto, fique sossegado, a lei que você conhece é que está em vigor.

Existem discussões se a tributação do resultado positivo é constitucional ou não; para saber mais sobre essas discussões sugiro que você contrate um advogado especializado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.