Bom dia Dilson.
Fiquei na duvida aqui e gostaria de uma ajuda do sr....
Se a empresa possuia um imovel, teoricamente lançado na Contabilidade e o gosverno veio e desapropriou o imovel....
Esse valor não teria que ser tranferido para uma conta do ANC (depois de baixada a depreciação) e a medida que for recebido fosse dado a baixa?
Seria mais ou menos assim:
A empresa tem em seu contabil um imovel no valor de R$ 10.000,00 , depreciados R$ 2000,00. O governo veio e fez um acordo com vocês e de acordo com avaliação o imovel custa 50.000,00
Então teriamos:
D - Depreciação (ANC)
C - Imoveis (ANC)
Vr. 2000,00
D - Indenizações a receber (ANC ou AC)
C - Imoveis (ANC)
Vr. 8000,00
D - Indenizações a receber (ANC ou AC)
C - Ganho na venda de imoveis (CR)
Vr. 42.000,00
A legislação em questão é bem enfática: a empresa pode diferir esta diferença, mas basicamente se for aplicada na aquisição de outro bem a empresa.
Fora disso é ganho de capital mesmo, inclusive no § 6o da referida lei especifica que a parcela utilizada na depreciação para baixar o LR anteriormente deve ser colocada no Lalur para aumento da apuração do IR e CS.
Sendo assim se o sr puder detalhar melhor a operação ajudaria bastante. O sr é o contador da empresa?
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)