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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Kelly Scarleth

Kelly Scarleth

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sábado | 9 junho 2018 | 21:55

Olá estou começando agora a trabalhar em uma empresa e tenho muitas dúvidas onde infelizmente os colegas são pouco receptivos em ajudar....

Temos uma empresa optante pelo simples de MG que fez compras de calçados e acessórios para revenda de São Paulo, minha pergunta é:

A alíquota do icms de MG é 18% e a de SP é de 12% Quem tem a obrigação de pagar a diferença de alíquota o remetente SP ou o destinatário MG?


Muito obrigada!


Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Domingo | 10 junho 2018 | 08:30

Kelly, segue um resumo:

Vendas para comercialização:
ICMS substituição tributária por convênio/Protocolo: o fornecedor fica responsável pela retenção e posterior repasse do valor ao Estado de destino.
ICMS antecipado: Esse ICMS é instituído apenas no destino, é uma norma do Estado de destino, portanto, quem paga é o contribuinte no destino (é esse o seu caso, que também é chamado de diferencial de alíquota porque o cálculo corresponde a um diferencial de alíquota). Alguns Estados cobram esse ICMS quando o produto adquirido é uma materia prima, ou seja, quando o adquirente é uma indústria.

Venda para consumidor final (diferencial de alíquota propriamente dito):

Quando o destinatário é um contribuinte: quem paga é o adquirente no Estado de destino
Quando o destinatário não é um contribuinte (pessoa física ou jurídica não contribuinte): o responsável é o fornecedor.

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