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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito do ICMS pela prestação do serviço de transporte

Andréia Lima

Andréia Lima

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 16:53

Olá, preciso da ajuda de vocês.

Estou localizada no estado do PR, tenho empresa do segmento de auto peças tributada no Lucro Presumido. Minha dúvida é referente a apropriação de crédito de ICMS na prestação de serviço de transportes tomados de outras unidades da federação. Posso me creditar do ICMS sobre os conhecimentos de frete, sendo que toda mercadoria que eu adquiro para revenda enquadra-se no regime de Substituição Tributaria?


Obrigada!

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 10:06

Bom dia !
O aproveitamento de crédito deve ser feito quando a mercadoria transportada, se tratar de item tributado normalmente em seu estado. Não deverá ser feito aproveitamento de ICMS sobre produtos enquadrados na ST ou de uso/consumo ou imobilizado.
Essa é minha opinião.
Espero ter ajudado !!

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]

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