Kellen Mendes
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Bom dia,pessoal!
Estou com uma dúvida a respeito da geração de uma GFIP de Reclamatória Trabalhista. O caso é o seguinte, a Justiça do Trabalho gerou a GPS apenas com o valor descontado do ex-funcionário nos cálculos do processo, não foi determinado o recolhimento da parte do empregador e nem terceiros. No entanto, quando gero a GFIP no código 650, obviamente, aparece o valor do INSS parte empresa. Desse modo, surgiu a dúvida: Mesmo que o juiz não tenha determinado o recolhimento previdenciário da parte empresa, devo gerar e pagar esta GPS também? Já liguei até na Justiça do Trabalho, no setor de cálculos e não souberam me orientar. Então, peço, encarecidamente, caso algum colega tenha passado pela mesma situação ou tenha conhecimento a respeito desse tipo de GFIP, que me ajude!
"O homem é dono do que cala e escravo do que fala."
Kellen Mendes