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Desoneração, tomador pessoa física anexo IV simples nacional

THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 10:49

Bom dia,

Uma empresa do Simples nacional da área da construção civil prestou um serviço e o tomador é Pessoa Física. A empresa opta pela desoneração da folha.

Como fica nesse caso ? Está correto meu procedimento?

Na nota fiscal não retém 3,5% de Inss por se tratar de pessoa física.
Apuro a nota no simples nacional no anexo iv.
E gero a guia normalmente da CPRB de 4,5% .
Ou seja só não faço a retenção de inss na nota já que cabe somente entre pessoas jurídicas.

Obrigada!

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