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TRIBUTOS FEDERAIS

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Diferença de Aliquota ou Antecipação de ST?

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 10:33

Bom dia pessoal, sei que a questão ja foi tratada e muito tópicos aqui no fórum, porem ainda me resta algumas duvidas, alguém poderia me dar uma luz?

1 - Empresa de SP compra mercadoria para revenda vindo de MG, essa mercadoria vem com ST, existe protocolo entre os estados para o NCM 16010000, porem a guia nao veio recolhida, devo recolher o diferencial de alíquota ou ja esta encerrado a tributação?

2 - Quando compra mercadoria vindo de SC estado para SP, e essa mercadoria não veio com ST, porem aqui em SP tem ST conf. o Convenio 52/2017, devo recolher a antecipação com a MVA ajustada em 12%?
Não existe convenio ou protocolo entre os estados.

Obrigado pela ajuda.

Adriele

Adriele

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 17:30

Boa tarde Felipe,

Se na aquisição de MG veio com destaque ST você não precisa fazer nenhum recolhimento. O estabelecimento remetente é o sujeito passivo da retenção e do recolhimento do imposto.

Nas aquisições de SC que não vieram com ST recolhido antecipadamente e a mercadoria em SP é ST , você deverá fazer o recolhimento.

->MVA AJUSTADA 12%, salvo se for mercadoria IMPORTADA (4%) ou ORIGINAL de SIMPLES NACIONAL X SIMPLES NACIONAL.

Observar se existe algum benefício fiscal dentro do estado.

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