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TRIBUTOS FEDERAIS

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Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 13:53

Raquel Menezes Cardoso, boa tarde.

Você irá fazer correlação, pois pelo que entendi a sua empresa não é optante pelo SN.

Se a nota da empresa optante veio com 101, então deve ter aproveitando de ICMS. Desta maneira você vai lançar CST 00 e aproveitar o ICMS destacado na nota.

Mas detalhe é que o aproveitamento é SOMENTE de ICMS. Empresas do SN não transferem crédito de IPI.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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