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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produto extraviado - nota para ressarcir o cliente

Natalia Vasconcelos Correa Beraldo

Natalia Vasconcelos Correa Beraldo

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 18:43

Olá pessoal,

Minha empresa enviou o equipamento de um cliente para consertar na fabrica da qual sou revendedora. Ao retornar, o carro dos correios foi roubado e o equipamento foi junto.
Para ressarcir o cliente, compramos um novo equipamento.
Minha dúvida é como proceder na nota desse novo equipamento. Haja visto que não se trata de uma venda, seria correto utilizar o CFOP 5910?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 10:34

Na minha opinião 5.949 com valor bem reduzido ao da venda, pois não há impedimento legal, mas faça a tributação do ICMS pois não há benefício da isenção para este caso. Se ao postar no correio você fez declaração de valor o correio é obrigado a reembolsar, se não fez, esqueça pois o correio não se responsabiliza.




Aquele que não pode perdoar destrói a ponte sobre a qual ele mesmo deve passar.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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