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porte empresa na alteração de nome empresarial

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 14:11

Boa tarde, a todos.

Fiz uma alteração de nome empresarial de uma empresa e deu exigência.

Eu coloquei no contrato social o "me" no final da denominação da empresa em todos os campos em que consta o nome da empresa.

A exigência é para tirar o porte no contrato social.

A minha dúvida é se tenho que tirar o porte em todos os campos que esta o nome da empresa?

desde já agradeço,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 14:17

Agnaldo Lima

Sim, você deve retirar o porte (ME ou EPP), em todos os campos, fazendo isso, vai passar.

Cláudio Antônio da Silva
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Vinicius Silva

Vinicius Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 14:26

Boa tarde Agnaldo.

A empresa no contrato anterior estava com o ME?
Se sim, você deixa o ME no preambulo e depois de inserir a cláusula de alteração de nome empresarial você retira e a partir disso já fica sem o ME.

Ex/ : a sociedade q gira sob o nome empresarial tal tal tal ME (se no contrato anterior estava com o porte) passa a partir dessa data a girar sob o nome empresarial tal tal tal LTDA/Eireli (já sem o ME).

Não sei se consegui te ajudar, mas qualquer duvida estou aqui

Att.,
Vinicius Silva
ANA PAULA

Ana Paula

Prata DIVISÃO 1, Analista Processos
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 09:43

Agnaldo, você deve retirar de todos os campos que estiverem o nome da empresa, como informou Cláudio.
As juntas comerciais não estão aceitando contratos nem de alteração, nem constituição com a sigla.


"As empresas enquadradas como Micro Empresas ou Empresa de Pequeno Porte não poderão acrescentar a partícula ME ou EPP ao nome empresarial a partir do dia 1 de janeiro de 2018, devido à revogação do art.72 da Lei Complementar nº123, realizada através da Lei Complementar nº155/2016."


fenacon.org.br

Viviane Baranhucki

Viviane Baranhucki

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 14:12

tenho uma duvida estou transformando a minha emrpesa para EIRELI, POREM na solicitação no novo nome ja foi solicitado somente EIRELI - no final sem o ME. minha duvida esta no cabeçalho, pois como a empresa esta tranformando ficou assim....TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA PARA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI
TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
PARIS COMERCIO DE VIDROS E MOLDURAS LTDA. - ME
CNPJ/MF: Oculto0


mais somente no cabeçalho no ato constitutivo ficou assim
ATO CONSTITUTIVO CONSOLIDADO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, DENOMINADA
PARIS COMERCIO DE VIDROS E MOLDURAS EIRELI



vou ter exigência por parte do cabeçalho?

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