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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recebimento de Comissão - Já tributada na fonte

Joseansilver

Joseansilver

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Financeiro
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 15:11

Prezados, Boa Tarde,

Sou novo aqui, se fizer algo de algo peço desculpas

Trabalho em uma empresa que recebe comissão referente Crédito Consignado, com a atividade de juntar as documentações e encaminhar para a instituição financeira, porém, não atuamos diretamente com a própria instituição e sim com uma empresa cadastrada nesta instituição, ou seja, somos terceiros neste processo, desta forma:

Instituição Financeira > Empresa Cadastrada > Eu estou aqui

A minha dúvida é quanto ao valor que recebemos por este serviço, como comissão, depositado na conta corrente da empresa (PJ), o entendimento geral é que, como a Empresa cadastrada já emite nota para a instituição financeira, o imposto / tributo neste caso já fica recolhido, não havendo necessidade da Minha empresa emitir nota novamente, gerando bi-tributação.

Acontece que por outro entendimento, todo valor recebido por uma empresa, referente a serviço prestado, deve-se emitir nota fiscal.

Por gentileza, vasculhei a internet atrás de leis, resoluções e tudo mais, que me desse respaldo, justificando a NÃO emissão de Nota Fiscal para este créditos recebidos, poderiam me ajudar?

Agradeço antecipadamente,

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 23 junho 2018 | 15:45

Entendi que são 3 empresas envolvidas certo ? Sua empresa é a última a receber, você recebe da EMPRESA CADASTRADA, então seria para ela que você deve emitir a nota. Não há bi-tributação, pois são CNPJ diferentes, valores diferentes e contabilidade diferente. Se a empresa cadastrada exige a nota você deverá emitir, se ela não exige, deixe quieto.



Perdoar... é você jogar fora o lixo, que o outro deixou em você.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Joseansilver

Joseansilver

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 10:45

Obrigado pelo Retorno Telma.

Exato, somos a ultima a receber, a empresa cadastrada não exige que seja emitido a Nota Fiscal para o valor que ela esta repassando.
Já não emitidos a NF pelo entendimento que temos que não há a necessidade, porém, gostaria ter um embasamento legal, que comprove que estamos fazendo da forma correta (que não há sonegação de impostos), pois caso haja alguma lei ou normativa que diga que precisamos a emitir notas fiscal e recolher impostos, assim o faremos, entendeu?
Não encontramos nada que diga que é obrigatório, e também nada que justifique a isenção para este caso.

Agradeço novamente :)

Bom Dia,

Posso considerar que, por falta de leis ou normativas que indiquem o obrigação ou dispensa de emissão de Nota Fiscal para este caso, que a NÃO emissão esta correta?

Abraços

13/09/2018 - ás 16h30
Boa Tarde Pessoal,

Ainda tenho este problema se ser resolvido, será alguém já viu algo parecido? Alguma lei que fale do assunto?

Obrigado,

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