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Retificação do Simples Nacional

DIOGO GOMES ROCHA

Diogo Gomes Rocha

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 16:09

Olá amigos, estou com uma enorme duvida e gostaria que vocês me ajudassem, tenho um cliente que pagou um "DAS" da competencia 07/2009, porém o valor estava errado, e gostaria de retificar esse valor. Lembrando que ele ja efetivou o pagamento da mesma, restando pagar apenas a diferença, mas no PGDAS aparece o valor total do imposto, sem descontar o que ele ja pagou.
Gostaria que me ajudassem por favor.
Obrigado!!!

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 21:36

Boa noite Diogo

Como seu cliente ja pagou o valor do das, o correto seria aparecer depois da retificação dos valores somente o valor do DAS complementar, como isso não esta acontecendo seria correto levar o DAs pago ate a receita federal e abrir processo, pois pode ter acontecido algum problema com o codigo de barra.

quando operacionalmente vc deve fazer o seguinte

entre no PGDAS va na opção de retificação de valor , coloco apenas o faturamento que a empresa devera pagar para o DAs complementar, dai vc continua normalmente e imprimir o DAS
apos isso volte tudo como correto, jogando o faturamento total para gerar o das completo

espero ter ajudado
att

Bianca

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 14:48

Boa tarde pessoal,


Bom, fiz uma declaração de IRPJ SIMPLES no ano de 2010 com movimento na qual deveria ser SEM MOVIMENTO, agora vem minha pergunta se eu retificar a declaração zerando ela não irá dar problemas?

Diego Valério

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 17:47

Boa tarde Diego,

Você pode retificá-la (sim), entretanto deve se apressar, pois quando a retificação reduz ou exclui tributos, só é permitida se efetivada antes do inicio de procedimento fiscal.

É o que se lê no item 4.1.5. "Retificação da Declaração" do Manual do DASN 2011 cuja integra dispõe:

4.1.5. Retificação da Declaração
A Declaração Anual do Simples Nacional pode ser retificada mediante a apresentação de declaração retificadora, elaborada com observância das normas estabelecidas para a declaração original (retificada), devendo ser preenchidos todos os campos a serem retificados.

O contribuinte, ao acessar a opção “Declaração Anual do Simples Nacional” no Portal do Simples Nacional receberá a mensagem de que já existe declaração transmitida com o CNPJ da pessoa jurídica para o referido ano e, em seguida, será perguntado se o contribuinte deseja efetuar retificação.

A apresentação da declaração retificadora independe de autorização administrativa e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.

A declaração retificadora não implica alteração dos prazos de vencimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

Atenção! A retificação da declaração simplificada por iniciativa do próprio declarante, quando vise reduzir ou excluir tributo, só é admissível antes do início de procedimento fiscal.


...

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 09:07

Bom Dia a Todos!
No Preenchimento da DASN 2011, tem um campo onde devo informar os Rendimentos Tributáveis dos Sócios da Empresa (Pro-labore, Aluguel).

Pergunto: O Pro-labore eu deve informar o Valor Liquido recebido (valor do pro-labore deduzindo INSS, IRRF) ou o valor Bruto, ou seja sem os descontos????

Obrigado

Márcio Vitti
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 13:35

Boa Tarde a todos, tentando entregar agora pouco uma DASN 2011, me deparei com o seguinte erro: 12025 - No momento não foi possível acessar a base de dados da Declaração para recuperar o Exercício da Declaração transmitida. Por favor, tente mais tarde.

Alguem está passando por este problema? Encontraram alguma solução?


Grato pela atenção!


Bruno Marioto

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 14:05

Bruno, Boa Tarde

Eu também esou passando por esse problema, aliás, desde de manhã está dando essa mensagem de erro...
Vou tentar amanha bem cedinho, pois ainda faltam 3 declarações para enviar.

Márcio Vitti
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 14:25

Muito obrigado achei que era algum problema com a minha declaração, pelo visto é problema do sistema deles, e o pior que a minha falta uma só. Era o que faltava dar erro na ultima.


Muito obrigado pela informação!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 17:52

já enviei o DASN ref. 2010 e um cliente que se dizia inativo agora trouxe um talão de notas com faturamento, tentei lançar na apuração do DAS o sistema mandou retificar o DASN, porem lá não tem como alterar os valores que foram importados da DAS

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 27 março 2011 | 21:04

Rubens,

Entre para entregar a DASN retificadora normalmente. Quando chegar na tela principal, no menu superior existe a opção de acessar o PGDAS. Ali vc faz as alterações.

Aproveito para perguntar se alguém sabe de algum caso que a empresa foi notificada a pagar multa por retificação de DASN ou qualquer outra declaração?

Abs.,

Alexandre Stevens Jacobs

Alexandre Stevens Jacobs

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 08:45

Pessoal para alguem de voces aconteceu de gerar a DASN e acusar diferença do valor apurado para o valor pago em determinado mês de 2010????

Para mim aconteceu alguns casos onde o site apurou ICMS, quando na verdade e a empresa estava isenta do Imposto, mas o detalhe é que o DARF o site gerou certinho sem o ICMS..

darlene caldeira lima

Darlene Caldeira Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 10:19

bom dia por favor, nos mes 08/2010 informei o movimento correto e gerei das e foi pago, ocorre que posteriormente tente fazer uma retificação para a competencia 08/2010. e esta retificação que na realidade não era de valor pois o mesmo continuou iqual mas de codigos, acontece que gerou um outro debito e agora estou com debito na receita , como faço para escluir esta retificação que consta no extrato e que esta gerando todo este problema. eu so quero excluir esta retificação so que a declaraçao anula esta correta mas vem a infoirmação que devo a receita por causa da retificaçaõ feita. obrigado

Lucyana Figueira

Lucyana Figueira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 15:40

Boa Tarde!

Como corrigir um recolhimento de DAS competência 04/2011 que fora gerado como Anexo I e recolhido no vencimento quando na realidade a empresa é enquadrada no Anexo III???
Tentei retificar o DAS, porém, aparece o valor total de pagamento, sem a diminuição do que fora recolhido na época.
Ou também para o simples nacional a RFB parte do principio que mesmo tendo recolhido como Anexo I o III é devido???



Obrigada!

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 16:00

Darlene, boa tarde
As empresas do MEI são muito fáceis de abrir, porem encerrar ou deixar inativa é muito dificil porque a JUCESP não encerra se houver débitos, quanto a deixar suspensa não é possível porque uma vez aberta todos os meses irá gerar o débito do INSS.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 16:03

Luciana, se o valor foi recolhido a maior devido a informação errada, vc pode reitificar no site do Simples Nacional, se foi recolhido a maior vc. deverá solicitar a RFB através de um processo administrativo a restituição ou compensação se for o caso em outro DAS

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Lucyana Figueira

Lucyana Figueira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 16:53

Boa tarde Rubens!

Se for ver por valor, o mesmo foi a menor do que ele realmente recolhe. Porém quando retifico assinalando o anexo III o valor acaba sendo o mesmo que foi emitido como anexo I, acrescido de juros e multa. Mesmo neste meu caso devo proceder com processo administrativo???


Obrigada!

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 17:06

Lucyana, neste caso o mais correto é fazer um agendamento e levar o problema até a Receita Federal em "Orientações CNPJ", porque o correto na retificação via sistema uma vez que mudou de anexo I para III a alíquota é outra e portanto o valor teria que ser diferente

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
DANIELLE GONÇALVES SILVA

Danielle Gonçalves Silva

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 16:17

Olá Colegas,

Fiz a retificação da DASN AC 2009 de um cliente que não havia pago nenhuma guia daquele período. Feitas as retificações com o ISS devido para o municipio sede da empresa, o valor para recolhimento aumentou.

Gerei as guias de DAS e o cliente pagou todas. Porém no momento da apuração da declaração quando saiu o Recibo não tinha pagamento. Ao consultar o extrato do PGDAS aparece lá o recolhimento feito. Pois quando acesso o sistema do Simples nacional aparece uma mensagem dizendo ainda que ele tem os débitos.

Minha dúvida é: será que somente com este procedimento foi resolvido o problema do cliente e ele deixa de ser devedor? É necessário alterar novamente a declaração para que conste no recibo da DASN os valores pagos?

Agradeço á atenção
Danielle

Danielle Gonçalves
Administradora e Contabilista
DGS Assessoria Empresarial & Contabilidade
Salto - Itu - Indaiatuba e Região
[email protected]
BARBARA BASTOS DE PAULA

Barbara Bastos de Paula

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 10:18

Bom dia,

Meu cliente enviou uma nota de saída em atrazo ( enviou uma NF ref 11/2011 no mês 12/2011) e o das já foi emitido, fui tentar emitir o das complementar e o pgdas calculou uma retificação, como se não tivesse pago o das anterior.
essa retificação vai ficar pendente de pagamento, mesmo que o das já foi pago?
E quanto a NF, como faço para gerar a guia complementar? Ou posso lançar a NF no mês 12, mesmo que ela seja ref ao mês 11.

Obrigada!

Adriano Henrique Favaro Ucles

Adriano Henrique Favaro Ucles

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 17:06

Barbara seguinte

Nestes casos tem que aguardar o pagamento do primeiro DAS, para depois retificar, pois ai somente vem o valor da diferença, se retificar sem ter recolhido o primeiro DAS, soma-se os valores.

Att.

Elaine de Oliveira rodrigues

Elaine de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 13:56

Por favor alguém pode me ajudar. Eu fiz a declaração da receita de um cliente em 02/2010, depois fiz a retificação pq o cliente deixou de enviar algumas notas, mas não sei pq motivo a receita validada foi a errada. Agora essa pendência está constando na receita, mas acontece que já foi passado a declaração de 2010 com a receita errada. Eu posso fazer a retificação desse mês 02/2010 e pagar a diferença do DAS e também depois que fazer a retificação da declaração só do ano de 2010, ou 2011 também??? E se há multa para fazer essa retificação.
Por favor quem souber me dê uma luz urgente.
Desde já agradeço.

Elaine

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 13:58

Elaine de Oliveira Rodrigues,

O seu entendimento está correto, deverá retificar todos os períodos de apuração, inclusive as respectivas declarações (DASN).

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Elaine de Oliveira rodrigues

Elaine de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 14:32

Paulo, só mais uma pergunta, eu vou ter que retificar todos os meses subsequentes de 2010 e só depois fazer a retificação de 2010 né? E depois eu terei que retificar todos os meses de 2011 também né? porque o acumulado mudou né? Sabe se tem multa para isso?

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