Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 659

Simples Nacional - Desenquadramento

Dener Machado Silva

Dener Machado Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 16:38

Boa tarde amigos, gostaria de ajuda para analisar o seguinte cenário:

Empresa 1 - Terra : ( Sócio : João - 50% do Capital Social - 50% outros) - Simples Nacional
Empresa 2 - Sol : ( Sócio: José - 50% do Capital Social - 50% - outros) - Simples Nacional
Empresa 3 - Mar : ( Sócio: Joaquim - 50% do Capital Social - 50% outros) - Simples Nacional


Empresa 4 - Fogo (Sócio : João - 33,33% , Sócio : José - 33,33% , Sócio : Joaquim - 33,34%). Simples Nacional


Somando-se os faturamentos para fins de analise do enquadramento do SIMPLES NACIONAL :

SOCIO JOAO - Empresa 1 - Terra : ( Faturamento 250 mil / mensal ) + Empresa 4 - Fogo ( Faturamento 30 mil / Mensal ) = 280 mil / mensal ( Dentro do limite do Simples Nacional de R$ 4.800.000,00

SOCIO JOSÉ - Empresa 2 - Sol : ( Faturamento 350 mil / mensal ) + Empresa 4 - Fogo ( Faturamento 30 mil / Mensal ) = 380 mil / mensal ( Dentro do limite do Simples Nacional de R$ 4.800.000,00

SOCIO JOAQUIM - Empresa 3 - MAR: ( Faturamento 400 mil / mensal ) + Empresa 4 - Fogo ( Faturamento 30 mil / Mensal ) = 430 mil / mensal ( FORA DO LIMITE DO SIMPLES NACIONAL de R$ 4.800.000,00

DUVIDAS :

A EMPRESA 3 - MAR , será desenquadrada do SIMPLES NACIONAL ??
A EMPRESA 4 - FOGO, será desenquadrada do SIMPLES NACIONAL ??

Como ficaria a situação das empresas (Empresa 1 - Terra) e (Empresa 2 - Sol) ??

Obrigado a todos que puderem contribuir !!!

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 17:20

Dener,
no caso de todos os sócios serem do simples, basta você somar o faturamento dentro do ano calendário para analise de desenquadramento, indiferente a porcentagem participação."1 - cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite anual de R$ 4.800.000,00;"
Se for 2018, por exemplo, você analisaria os faturamentos de JAN a MAI/2018(Lembrando de levar em consideração o sublimite de seu Estado).
Se a Empresa-4 FOGO sozinha desenquadrou, então todos os sócios serão desenquadrados em suas respectivas empresas também.

Não consegui entender esses faturamentos mensais que você colocou.
Tente dar o exemplo de faturamentos num intervalo de meses dentro do ano, acredito que melhore a analise para uma resposta mais consistente.

Mas de antemão, se "sozinha" a empresa FOGO que joaquim faz parte desenquadrou logo a sua respectiva empresa tambem assim será.
Mas se o faturamento dentro do ano calendario da empresa MAR de joaquim fez ela propria e a empresa FOGO desenquadrar, ainda assim teriamos que analisar a soma de faturamento da empresa FOGO e os faturamentos das empresas dos outros socios(TERRA e SOL).

em suma,
se a empresa FOGO da qual todos são socios desenquadra, logo todas as empresas dos seus respectivos socios tambem.
Mas se a empresa de um socio faz a empresa FOGO desenquadrar, então é necessario analisar o faturamento uma a uma relacionando sua empresa a empresa FOGO.

Não sei se fui claro,
mas por favor se houver pontue as partes nebulosas de minha explanação.
Agradeço

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
Construtoras, incorporadoras e imobiliarias - Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens
Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado - Comercio de produtos odonto medicos hospitalares
Escola de ensino regulares - Corretagem de seguros - Aluguel e venda de imoveis - Serviços de jardinagem e paisagismo
Microempreendedor individual
(91)98334 6044 ZAP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.