x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 348

Bruna

Bruna

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 09:11

Gostaria de saber como funciona ambos os dois..

O NCM 39241000, mas exitem outras a atividade da empresa é industria de utensílios domestico

LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 10:20

Primeiro ponto - Se sua empresa NÃO é do simples haverá o cálculo do ICMS normal independente se seu produto já sofreu retenção quando você comprou ele (alíquota 7% produtos nacionais e 4% produtos importados); Se sua empresa for do simples, não há destaque de ICMS.

Segundo ponto - verificar se existe protocolo ICMS entre seu Estado e o Estado de destino, no caso caso da NCM que você me passou existe o Protocolo ICMS 176/2013, você consulta o Protocolo e verifica se seu produto se enquadra tanto na NCM, quanto a descrição que se encontra lá.

No protocolo você também observa se existe a obrigatoriedade do pagamento do ST pelo remetente (caso seu cliente vá revender) ou a cobrança da diferença de alíquota (caso seu cliente compre para uso ou ativo e tenha inscrição estadual), no protocolo 176/2013 existe essas duas possibilidades, então você deve entrar em contato com seu cliente e perguntar a ele qual finalidade ele dará para o produto.

O cálculo da substituição tributária em MT é um pouco diferente, então aconselho a entrar em contato com a SEFAZ MT e pedir orientação, então seu DANFE (se você NÃO for do Simples), terá além do destaque do ICMS normal, o destaque do ICMS ST, sendo que o valor do ICMS ST deve ser pago em GNRE a favor de MT no mesmo valor que saiu no campo ICMS ST e acompanhar a nota fiscal.

Existe também o "diferencial do destinatário" que é quando seu cliente que NÃO tem inscrição estadual, compra para uso ou ativo, esse valor não aparece no DANFE, mas somente dentro do XML, a guia paga deve acompanhar a nota, por enquanto empresas do simples não pagam essa guia.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.