Laine
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Olá !
Temos um colaborador que retornou ao trabalho em 11/2017, após ficar afastado por acidente de percurso.
O colaborador vem causando alguns problemas alegando não poder trabalhar pois ainda sente dores, liberamos o trabalhador para procurar um médico da sua escolha pois o INSS o considerou apto e o Médico do trabalho também. O colaborador fez vários exames, inclusive custeados pela empresa, incluindo radiografias e outros exames e em todos constou que não existe nenhuma impossibilidade do mesmo trabalhar, porém ele vai para a empresa e se recusa a fazer qualquer atividade, já foi advertido e inclusive supenso, por fim o- colocamos de férias pois já tinha período aquisitivo.
Ao retornar das férias, o colaborador pediu que a empresa o demitisse, alegando estar em depressão. Explicamos que o período de estabilidade dele vai até novembro de 2018, conversamos com o Jurídico da empresa e o mesmo disse que podemos dispensá-lo mas temos que pagar a estabilidade até o final, porém a empresa não tem interesse nessa opção. Então pedimos ao colaborador o diagnóstico do médico que identificou o quadro de depressão, mas ainda não obtivemos nenhuma resposta.
Nessa história toda, me surgiu uma dúvida: Caso o colaborador tenha o diagnóstico de depressão confirmado e consiga o afastamento em consequência da doença(não ocupacional), sua estabilidade continuaria contando no período desse segundo afastamento (mesmo sem ligação com o primeiro), ou a contagem cessaria e voltaria a contar no retorno desse segundo afastamento?