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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito de PIS/COFINS Vinculados à Receita Não Tributada no Mercado Interno

Isamara

Isamara

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 5 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 15:32

Boa tarde pessoal,

Para empresas do Lucro real regime não cumulativo conforme Art. 17 da Lei 11.033/2004 :

Art. 17. As vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.

Nesse caso, quando tiver despesa com aluguel e energia é certo fazer o rateio no Sped referente as receitas tributas e não tributadas ?

Isamara

Isamara

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 5 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 17:22

Obrigada Sidney, mais uma dúvida....

Isso só vai ocorrer se a empresa usar o método de apropriação de Pis Cofins pela Receita bruta certo? No método de apropriação direta usar o CST 53 não se aplica?

Isamara

Isamara

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 5 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 17:22

Obrigada Sidney, mais uma dúvida....

Isso só vai ocorrer se a empresa usar o método de apropriação de Pis Cofins pela Receita bruta certo? No método de apropriação direta usar o CST 53 não se aplica?

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