Isamara
Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas Boa tarde pessoal,
Para empresas do Lucro real regime não cumulativo conforme Art. 17 da Lei 11.033/2004 :
Art. 17. As vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.
Nesse caso, quando tiver despesa com aluguel e energia é certo fazer o rateio no Sped referente as receitas tributas e não tributadas ?