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Aviso prévio proporcional

Pedro Victor

Pedro Victor

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Domingo | 24 junho 2018 | 13:19


Boa tarde, queria se alguém poderia me ajudar. Tenho um cliente que foi admitido em 05/10/2016 e foi dado o aviso prévio em 23/05/2018 com cumprimento de 33 dias de aviso, foi demitido sem justa causa e escolhe pela opção de redução dos 7 dias. Minha duvida seria:

- Conforme a lei ela terá que trabalhar 23 dias e descansar os 7 últimos certo, mas como ela tem esses 3 dias a mais no aviso como ficaria a contagem de dias do aviso ? influenciaria nos 23 dias ? influenciaria nos 7 ?

como ficaria ?

Pablo Henrique Silveira

Pablo Henrique Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos
há 5 anos Domingo | 24 junho 2018 | 20:23

Como ele foi dispensado, o aviso prévio proporcional, segundo as rescisões que eu tenho feito e o entendimento dos sindicatos, esses dias integram no TRCT como aviso prévio indenizado, pois como o empregador deu o aviso de dispensa, o aviso passa a ser direito do empregado e não empregador, sendo ilegítimo que o empregador force o cumprimento do aviso que seria o indenizado (no caso o proporcional em questão de 3 dias).
Desse modo os 3 dias proporcionais não integralizam da contagem e você se atente apenas na redução de 7 dias corridos. Ela vai trabalhar 23 dias e receber com base nos 30 dias (só optou a redução dos dias e isso não interfere na remuneração final), mais os 3 dias indenizados.

Att,
Pablo.

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