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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Entidade sem fins lucrativos

Daniela Francine de Almeida

Daniela Francine de Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 15:20

Uma Associação sem fins lucrativos (Câmara de Comércio Brasil-"outro país") pode efetivar doações, tais como, para outras Câmaras de Comércio, para partidos políticos, para cidadãos do outro país que necessitam de ajuda financeira no Brasil? Caso sim, haveria incidência de impostos nestes casos? Quais?

Andre Dayan

Andre Dayan

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 14:50

Boa tarde, Daniela!

Antes de tudo, devemos tem em mente a finalidade da Entidade, quais são os seus objetos estatutários. É o estatuto que vais reger a ações, incluindo os registros contábeis.

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