Boa tarde,
Entendo que seja agora em Julho mesmo.
O empregador pessoa física ou jurídica, o contribuinte e o órgão público, deverão transmitir o eSocial “Sem Movimento” por motivo de ausência de fato gerador, quando não possuírem informações para os seguintes eventos periódicos do eSocial:
S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao RGPS
S-1202 Remuneração do Trabalhador vinculado a RPPS
S-1207 Benefícios Previdenciários – RPPS
S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250 Aquisição de Produção Rural
S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos
Excepcionalmente em 2018, a transmissão do eSocial “Sem Movimento” observará o Cronograma de Implantação estabelecido pela Resolução nº 03, de 29 de novembro de 2017 do Comitê Diretivo do eSocial.
A partir de 2019 a transmissão ocorrerá no mês de janeiro de cada ano, e terá validade para todo o exercício ou até a próxima competência transmitida com movimento. Conforme o Manual de Orientação do eSocial v. 2.4, a transmissão sem movimento será facultativa somente para o empregador pessoa física.
Confira na matéria abaixo:
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