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Administração e retirada pró-labore

ANA PAULA FERREIRA

Ana Paula Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 2 julho 2018 | 09:15

Bom dia, tenho uma farmácia que tem o sócio como sócio administrador e tenho a farmacêutica que também vai '' trabalhar como responsável técnica'' gostaria de saber se tem problema de colocar a retirada para ambos?
E como seria essa cláusula? Alguém tem um modelo?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 2 julho 2018 | 14:40

Boa tarde Ana.

Veja bem o pro labore citado nestas clausulas dos contratos é utilizado para o socio quando administrador ou para o administrador quando não sócio (exemplo sua empresa tem dois sócios, mas contratam uma pessoa para tocar a empresa).

Se ela for RT e sócia deveria-se fazer uma clausula, onde cita-se: "Os sócios que exercem alguma atividade na empresa tem o direito a retirada de pro labore...."

Se ela for somente RT da empresa (empregada ou prestadora de serviços) não se fala em pro labore e sim salário ou honorários.

Aconselho ainda criar uma clausula de RT para ela.

Isso é muito útil para empresas que participam de licitações.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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