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Salário - Família

carla avila gomes

Carla Avila Gomes

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 2 julho 2018 | 15:30

Boa tarde.
Aqui na Empresa nos surgiu uma dúvida, tentei entrar em contato com o CRC/SP e Previdência Social mas não obtive retorno.
Temos um funcionário que tem um salário base de R$ 1750,00, esse funcionário teve algumas faltas não justificadas e por isso teve descontos no salário e seu salário nesse mês foi de R$ 1120,00. Nossa Contabilidade parceira nos passou que esse funcionário tem direito ao salário - família mesmo que seu salário base (salário que lhe foi oferecido na admissão) não for de acordo com a Tabela de remuneração do salário - família .
Por favor alguém poderia me ajudar?
Agradeço

carla avila gomes

Carla Avila Gomes

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Financeiro
há 5 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 14:50

Carlos agradeço sua resposta. Mas o que eu não entendi é porque esse funcionário tem direito ao salário - família nesse mês, sendo que no holerite do mesmo tem o salário base dele. Então o que eu vi é que o funcionário tem direito ao salário-família se a sua remuneração mensal estiver de acordo pela tabela do INSS, e se ele tem um salário de 1700 mas tiver tido faltas e seu salário naquele mês for de até 1300 ele tem direito ao salário - família.
Correto?

Lucia Margarete

Lucia Margarete

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 15:00

Boa tarde

Estou fechando a folha de um funcionário onde ele tem o seguintes recebimentos abaixo:

Salário bruto = R$ 1.068,00
Salário Família = R$ 31,71
INSS = 1.068,00*0,08 => R$ 85,44
Líquido => R$ 1.014,27

O que me disseram que era para ser feito:

Proventos
Salário bruto = R$ 1.068,00
Salário Família = R$ 31,71
Descontos
Pensão (21% sal Mínimo) 200,34
Assistencial 2% - 21,36
Sindical - 35,60

INSS = 1.068*0,08 => R$ 85,44- 31,71 => 53,73
Líquido => R$ 756,97



A minha dúvida é se este valor quando for gerado o INSS tem algum desconto para o cálculo do mesmo.
Pois quando gero o SEFIP o INSS vem o seguinte valor - R$ 53,73, não estou entendendo, poderiam me ajudar.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 17:26

Lucia, boa tarde.
O valor do Salario Familia não é dedutivel da base do INSS.
O que quiseram te dizer e o seguinte.

Quem paga o Salario Familia e o INSS, esse valor do salario familia a empresa paga e depois o inss(sistema/sefip) deduz na GPS/Sefip.
Não que dizer que o INSS e o valor - o salario familia,
Acho que deu para entender, ok.


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 17:27

Carla, boa tarde.
O salario BASE e uma coisa, o que você precisa verificar e o Salario de Contribuição, que pode ser menor ou maior que o salario base.
O salario BASE e o salario contratual, e o salario que servirá de base para, hora extras, faltas, adicional noturno e outros, ok..

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