Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a)respostas 3
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Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a)Roberth Melo
Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Roberth Melo, não há possibilidade de receber posteriormente?
De toda forma, o ideal é enviar, correto? Caso não seja enviado, posteriormente o funcionário pode ser prejudicado no recebimento do PIS?
Roberth Melo
Prata DIVISÃO 3, Gestor(a) Exatamente, de toda forma é muito viável enviar a informação, mesmo que seja agora. O PIS ele é pago dentro de um ano a um e meio após você envia-lo. Exemplo: PIS referente a 2017, as pessoas começam a receber no final do ano de 2018 e no começo de 2019.
Em uma situação que você se esqueceu de enviar a RAIS no prazo (desde que seja do ano-calendário vigente), você tem até Setembro do mesmo ano para declarar e a pessoa ter direito, exemplo: Declaração de 2017 estava vigente até o dia 23/03/2018, mas ai tu esqueceu, então você tem um "prazo" até setembro de 2018 para enviar a informação e esta pessoa ainda receber o PIS referente a 2017.
Edição: Mencionei que o prazo é até o Setembro, mas não estava lembrando ao certo, mas na verdade é até o mês de Agosto. Quem dispõe dessa informação é o CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
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