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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Limite Simples Nacional

RODRIGO YOLE

Rodrigo Yole

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 10:50

Bom dia a todos

Tenho um cliente que é industria e seu produto esta sujeito a destaque e recolhimento do ICMS-ST. Gostaria de confirmar se para calculo das alíquotas no Simples Nacional e consequentemente a permanência nesse regime tributário considero apenas o faturamento no valor dos produtos ou considero o faturamento total incluindo o ICMS-ST.

Agradeço antecipadamente.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 15 julho 2018 | 14:25

No meu entendimento faturamento bruto.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Kaique Viana

Kaique Viana

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 10:27

Rodrigo Yole, bom dia!

Segue uma questão extraída do portal do Simples Nacional que poderá te ajudar.

7.5. Nas hipóteses em que o ICMS e o ISS são recolhidos fora do Simples Nacional, pode a ME ou a EPP desconsiderar as receitas referentes a esses impostos quando do preenchimento das informações prestadas no aplicativo de cálculo?

Não. Todas as receitas deverão ser informadas no aplicativo de cálculo disponível no portal do Simples Nacional, sendo que ele irá efetuar os devidos ajustes no que se refere aos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS dessas receitas, de acordo com as informações prestadas pelo contribuinte (se possui ou não substituição tributária, retenção, antecipação com encerramento de tributação, etc).


Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/perguntas/perguntas.aspx

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 14:19

Muito boa a ajuda do colega, porem tem que se certificar se ainda esta valendo, pois mudam tudo a toda hora, como o vento muda de direção., e ver se se aplica a seu caso especifico, ou tem as famosas " excesoes".
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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