Ramon Dias Furtado Guedes
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos boa tarde
de acordo com a lei n 13.467/2017 art 134 é vedado o inicio das ferias 02 dias antes que antecede feriado ou DSR.
pergunto no dia 02 de agosto numa quinta feira é feriado municipal aqui na cidade portanto as ferias era pra iniciar dia 03 de agosto só que dia 03 de agosto é sexta, sendo assim as ferias só devem iniciar dia 06 de agosto segunda feira?