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ICMS ST sobre Frete - GIA RJ

Luis Oliveira

Luis Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 10:28

Com a criação do Decreto 46.323/18 teremos que recolher o ICMS sobre o serviço de transporte como contratante do serviço e recolher em guia separada.

Como será informada na Gia essa operação?

Temos que considerar como Substituição Tributária Interna ou somente informar o recolhimento do DARJ em Outros ICMS devidos?

Obrigado!

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