Maria A. Souza de Lima
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
Boa tarde! Sou nova no ramo e gostaria de uma ajuda, estou com uma empresa para ser baixada (LTDA, PRESUMIDO), e estou na duvida sobre os procedimentos, ela esta a mais de cinco anos inativa e já possui um distrato que foi realizado em 24/08/2016. a pergunta é: Esse distrato ainda é valido para o encerramento da mesma.? E qual o passo a passo mais rápido para eu conseguir essa baixa. Eu já possuo procuração na RFB. E uma das sócias foi desligada de uma empresa e precisa da entrada no segura desemprego e esta impossibilitada pelo fato do CPF de esta vinculado a empresa, sera que após a baixa ela consegue da entrada no segurO desemprego? Desde já eu agradeço!