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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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João Marcio Leite Gutierre

João Marcio Leite Gutierre

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 08:56

Bom dia,

preciso de uma orientação meu cliente tem uma empresa de serviços optante pelo Simples Nacional e que possuem dois sócios com 50% cada. Porém um dos sócios trabalha em uma prefeitura contratado através de processo seletivo e recolhe o inss sobre o teto máximo. Gostaria de saber se ele tem que recolher o inss através da retirada de pro-labore também, pois irá ultrapassar o teto de recolhimento, como devo proceder?

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 12:09

Boa tarde João,

se os 2 sócios são registrados como administradores da empresa e consequentemente obrigados ao recebimento de pró-labore, o sócio que já já recolhe o INSS máximo pela prefeitura deverá solicita a prefeitura uma declaração informando que já é feito a retenção e recolhimento do valor máximo estipulado em lei para aquele servidor, de posse dessa declaração fica dispensado a retenção e recolhimento do INSS pelo pró-labore.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
João Marcio Leite Gutierre

João Marcio Leite Gutierre

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 08:55

Bom dia João Alves,

somente um dos dois sócios está como administrador pelo fato de que o outro sócio não é brasileiro e sim boliviano, e justamente o sócio que esta como administrador o brasileiro, trabalha em uma prefeitura e recolhe o teto máximo do inss, mesmo sendo somente esse sócio como administrador posso pedir a declaração a prefeitura e ficar dispensado da retenção do inss deste? onde o outro sócio também tem retirada de pro labore e esse continuará com o recolhimento normal.

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