Estimado, bom dia e bom final de semana se o SENHOR nos permitir!
Boa tarde Pessoal,
Estou iniciando a contabilização de um condomínio, como é uma situação nova pra mim, gostaria de saber se tem alguma particularidade e também como proceder com os saldos iniciais da escrituração. Estou implantando os saldos considerando os pagtos efetuados no mês de início da escrita em meu escritório, pois a
contabilidade anterior não fazia a escrita contábil. Ao final dos lançamentos para fechar as contas, está com um saldo credor. Onde este saldo deverá ser lançado?
Desde já agradeço.
Condomínios de edifícios, por sua natureza trabalham com o regime de caixa, ou seja, paga-se as contas à medida que tem fluxo de caixa.
Isso quer dizer que o amigo, deverá elaborar o
LIVRO CAIXA, ou seja entradas e saídas, daí o motivo de não haver inclusão de saldos iniciais de contas patrimoniais, exceto na abertura do livro caixa, o saldo efetivamente que há em conta bancária.
Mas e se o condomínio, dispõe de bens/ativos imobilizados (Exemplo: na academia pode haver, bicicletas/esteiras etc... )?
Nesse sentido é necessário, manter controles extra-contábeis, ou seja, um
inventário dos ativos ali constantes.
Um outro detalhe importante, é procurar fazer a prestação de contas sempre dentro do prazo obedecendo os critérios contratados.
Boa sorte.