Willians Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Subcontador(a) Olá colegas! Boa tarde!
Venho buscar esclarecimentos, diante a seguinte situação:
Meu irmão é advogado e eu emitia guia como contribuinte FACULTATIVO, pois ele não trabalha em escritório, e atua algumas vezes como autônomo, só que ele virou sindico do seu condomínio e recebe por meio de RPA, sendo portanto contribuinte INDIVIDUAL. De certa forma as GPS foram emitidas pelo código errado.
O condomínio paga sobre 485,00 (valor que ele recebe), valor menor do mínimo.
Ele como facultativo contribui sobre 954,00.
Ocorre que durante o tempo que virou síndico, está havendo a concomitância das contribuições e o INSS está desconsiderando as parcelas pagas como facultativo. Em contato com o INSS ele foi informado que deveria fazer a ALTERAÇÃO DE CADASTRO, para migrar aquela contribuição de FACULTATIVO para INDIVIDUAL.
É realmente a alteração cadastral ?
Alguém possui modelo do pedido que deve ser feito perante o INSS?
Obs. Ele tem a possibilidade de emitir declarações de prestação de serviço para pessoas físicas nos períodos concomitantes (visando provar a prestação de serviço de forma autônoma).
Alguém já passou por isso ou algo parecido ?
Desde já agradeço pela atenção dos colegas.
Forte Abraço!