Lucas Tiago Galan da Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Empreiteiro(a) Bom dia.
Tenho uma empresa de terceirização de serviços (Portaria, Limpeza, Jardinagem), a dúvida é o seguinte.
Ao emitir a NF para o cliente emito 2, 1 sendo gasto de mão de obra ( Salário de Contribuição de INSS) e outra como Gastos ADM ( VR, VT, Cesta Básica, Sal Família, combustível que a supervisão usa para fazer a supervisão e etv) e nesta NF de gasto ADM não retenho os 11% do INSS. Faço retenção dos impostos devidos.
Na NF de mão de obra já faço a retenção dos 11% do INSS.
Isso que eu faço é errado? Tem alguma IN / Lei, alguma coisa que regulamenta isso?