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Contrato social com doacao de parte do capital social pelo Administrador para novo socio com clausul

aparecida andrea santucci

Aparecida Andrea Santucci

Bronze DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 15:56

Boa tarde.

Tenho um cliente que esta com a empresa sociedade ltda me unipessoal. Agora vai alterar o contrato para deixa-lo correto com uma nova socia com apenas 1% do capital, em que o socio quer fazer a doacao de 1% do capital social que da 200,00 para esta socia. Consultou uma advogada e ela disse que precisa colocar no contrato uma clausula de doacao com instituicao da reversao.
Ja liguei na Junta e o responsavel de la disse-me que em 20 anos de trabalho nunca fez nenhum registro desse e que nao dispoe de nenhum modelo para o referido contrato.
Procurei muita coisa na net, mas encontrei so a legislacao, mas nada que daria para fazer uma clausula especifica.

Pergunto, alguem ja fez esse tipo de alteracao e poderia me ajudar.

Agradeço.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 17:18

Boa tarde Aparecida.

Por favor explique melhor a situação por gentileza.

O sócio tem 50% (por exemplo) das cotas e so vai doar 1%?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 17:30

Aparecida,

Esse tipo de sociedade tá estranha ( sociedade ltda me unipessoal).

Uma sociedade pressupõe a existência de pelo menos 2 sócios. Caso a "sociedade" seja unipessoal, ela deveria ser uma Eireli e não uma Ltda.

Parece também que o intuito dessa cláusula é que o doador receba de volta a doação após a entrada do novo sócio na sociedade...

aparecida andrea santucci

Aparecida Andrea Santucci

Bronze DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 07:35

Bom dia.
Sim ela tem 180 dias para colocar um novo socio, por isso a nova alteracao contratual. Isso foi orientacao da propria junta comercial de Bauru, tendo em vista que a socia que estava antes, faleceu, procedeu-se o inventario e como a outra socia, que hoje e Administradora, era a univa herdeira, ficou a empresa totalmente para ela, podendo agora dentro deste prazo acolher um novo socio.

Quanto a clausula o intuito e para isso mesmo, no caso de falecimento dessa socia que vai entrar.


Sr. Paulo Henrique, boa tarde.
A socia Administradora remanescente vai doar 1% para a socia que esta entrando, apenas como quotista, e por isso a Administradora quer que seja colocada a clausula do instituto da reversao.
Consultei alguns advogados que falam que como isso esta previsto no codigo civil artigo 587 pode sim fazer, mas a situacao e que nao consigo descrever de forma precisa isso para ser inserido no contrato social e a Junta comercial disse que desconhece clausula nesse sentido, mas que se estiver inserida no codigo civil, ela faz o registro do contrato.
Entao minha maior duvida seria em relacao a descricao no contrato.

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