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Carnê-Leão para Rendimento de Aluguel de Imóveis

Jacqueline

Jacqueline

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 19:19

Boa noite,

Estamos com um cliente, pessoa física (aposentado), que além da aposentadoria atualmente possuí rendimentos provenientes de aluguel de vários imóveis, alguns estão alugados para profissionais liberais, alguns para assalariados e outros para empresas.

Gostaríamos da ajuda dos colegas que pudessem, nos orientar, pois estamos com dúvidas sobre os lançamentos no Carnê-Leão:
calculamos no carne-leão conjuntamente os rendimentos provenientes dos imóveis alugados para pessoas físicas, sejam profissionais liberais ou assalariados e as despesas destes imóveis; e excluímos do carnê-leão apenas os imóveis alugados para empresas (cnpj) .
Será que estamos procedendo corretamente? Por favor, precisamos da ajuda dos colegas.

Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 16:32

Boa Tarde.

Sim, vocês estão fazendo de forma correta.

Já que os recebimentos de PJ deverão ser informados na Declaração de Imposto de Renda.

As empresas deverão recolher IRRF caso o valor ultrapassar a isenção. Caso o contrário deverá ser informado apenas na DIRF, e enviado um Informe de Rendimento.

Abraços!

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