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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Transferência de Saldo de Caixa para Sócios

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 14:26

Uma empresa está inativa há mais de 10 anos. A escrituração dela é feita pelo Livro Caixa ainda. Ela possui um saldo de caixa e será encerrada.
Para fazer o encerramento, tenho que zerar o caixa? Como faço para transferir esse saldo de caixa para os sócios? Haverá tributação sobre os valores?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 17:51

Boa tarde Jurandyr,

Inexistindo contabilidade, não há como afirmar que a empresa tenha apurado lucros ou prejuízos no período em que existiu.

Neste caso, as únicas contas existentes e conhecidas são; Capital Social e Caixa.

Se o valor a ser devolvido aos sócios for superior ao valor das quotas de capital que cada um possui na sociedade, a diferença será considerada como ganho de capital e sofrerá a incidência do Imposto de Renda (15%).

Por outro lado e no mesmo raciocínio, se o valor aplicado (no Capital Social) for maior que o reavido (pela devolução do dinheiro em Caixa) o sócio terá apurado prejuízo.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 11:40

Bom dia Jurandyr,

Concordo, não houve lucro nas operações da Pessoa Jurídica.

Entretanto a Pessoa Física obteve lucros (sim), pois adquiriu as quotas da empresa por determinado valor e receberá valor maior pela "devolução" das mesmas.

A apuração do lucro se dará via programa Ganhos de Capital e informação na DIRPF da Pessoa Física.

Segundo sua afirmação, não existe contabilidade nesta empresa que está inativa há mais de 10 anos, logo, tudo o que deve ser feito é dar baixa do saldo de caixa, pela entrega do numerário aos sócios.

Ou seja, simplesmente anote no livro caixa a saída do numerário pela devolução aos sócios em decorrência da extinção da empresa.

Cada sócio receberá a parte que lhe cabe na mesma proporção de sua participação no Quadro Social da empresa, estas informações deverão constar do Distrato Social.

Elabore recibos - a serem assinados pelo sócios - para que façam prova da referida devolução do capital empregado.

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Italo Borga

Italo Borga

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 14:50

Boa tarde pessoal, sou novo no Fórum e estou com uma dúvida

No caso de uma empresa estar encerrando as atividades, possuir saldo positivo em caixa originado pela venda dos imobilizados, porém no fechamento do balanço a empresa apresentou prejuízo, como devo proceder a distribuição destes valores aos sócios? esta distribuição será tributada? qual a base legal que eu devo usar?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 17:02

Boa tarde Italo,

Não se trata de distribuição e sim de retorno do capital investido.

Este dinheiro deverá ser incluído na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de cada um dos sócios em contrapartida a subsrição e integralização das Quotas de Capital na empresa.

A restituição de participação no capital social mediante a entrega à pessoa física, pela pessoa jurídica, de bens e direitos de seu ativo avaliados por valor de mercado é isenta do imposto de renda.

Fonte: Item 8 da Resposta 517

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