Bom dia Jurandyr,
Concordo, não houve lucro nas operações da Pessoa Jurídica.
Entretanto a Pessoa Física obteve lucros (sim), pois adquiriu as quotas da empresa por determinado valor e receberá valor maior pela "devolução" das mesmas.
A apuração do lucro se dará via programa Ganhos de Capital e informação na DIRPF da Pessoa Física.
Segundo sua afirmação, não existe contabilidade nesta empresa que está inativa há mais de 10 anos, logo, tudo o que deve ser feito é dar baixa do saldo de caixa, pela entrega do numerário aos sócios.
Ou seja, simplesmente anote no livro caixa a saída do numerário pela devolução aos sócios em decorrência da extinção da empresa.
Cada sócio receberá a parte que lhe cabe na mesma proporção de sua participação no Quadro Social da empresa, estas informações deverão constar do Distrato Social.
Elabore recibos - a serem assinados pelo sócios - para que façam prova da referida devolução do capital empregado.
...