Boa tarde Nobre Colega Anderson, tudo bem?
Creio que nesse caso, não necessariamente pode mas deve, seria inclusive outro CNAE "4930-2/01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal", esse serviço não está sujeito a Lei do ICMS e sim do ISS conforme segue:
"16 - Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)"
Bases Legais: Lei Complementar 116/2003 com alterações da Lei Complementar 157/2016
Já o CNAE informado pelo colega é de transporte Intermunicipal, Interestadual e Internacional "4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional"
Para esse tipo de serviço, deve incidir ICMS e não ISS conforme segue:
" Art. 2° O imposto incide sobre:
I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;"
Base Legal: Art. 2, Inciso II da Lei Complementar 87/1996
Então, em geral fica assim:
Quando tributado pelo ISS: Imposto administrado pelos municípios, deve-se emitir Nota Fiscal de Serviços;
Quando tributado pelo ICMS: Imposto administrado pelos estados, deve-se emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico;
Quando executar transporte tanto municipal como intermunicipal, estadual, etc...: Deve-se emitir o documento correspondente ao caso, e também deve ter os dois CNAEs no Objeto Social da Empresa e no CNPJ.
Como pode ter alguma peculiaridade particular em cada caso, é recomendável pesquisar nas Legislações locais sobre o procedimento adotado pelo Município e Estado em questão.
Att,
"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"
Provérbios 3:13
Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade
Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária