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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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tributaçao e emissao de documento fiscal empresa de transporte rodoviario de cargas

luiz carlos manganelli

Luiz Carlos Manganelli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 08:51

Empresa de transporte rodoviário de carga (transporta massa asfáltica, pedras, terra) optante pelo pelo simples nacional (cnae 4930-2/02):
qual tabela de enquadramento no simples nacional?,
qual tipo de documento fiscal devera ser emitido?
ISS tem que ser recolhido no município da prestação do serviço?
Obs: município de origem não adotou sistema de emissão de documento fiscal eletrônico.

Por gentileza preciso que me ajudem neste tópico......

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 09:44

Bom dia Prezado, tudo bem?



O CNAE informado pelo nobre colega "4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional" não é tributado pelo ISS e sim pelo ICMS.

O documento para esse caso creio que seja o Conhecimento de Transporte Eletrônico(CT-e) e não a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.



Quanto ao Anexo, deve-se utilizar o Anexo III do Simples Nacional, excluindo o ISS e acrescentando o ICMS do Anexo I.



Base Legal: Art. 18, §5-E da Lei Complementar 123/2006




Espero ter contribuído!





Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 13:29

Boa tarde Nobre Colega Anderson, tudo bem?


Creio que nesse caso, não necessariamente pode mas deve, seria inclusive outro CNAE "4930-2/01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal", esse serviço não está sujeito a Lei do ICMS e sim do ISS conforme segue:

"16 - Serviços de transporte de natureza municipal.

16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)"


Bases Legais: Lei Complementar 116/2003 com alterações da Lei Complementar 157/2016


Já o CNAE informado pelo colega é de transporte Intermunicipal, Interestadual e Internacional "4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional"



Para esse tipo de serviço, deve incidir ICMS e não ISS conforme segue:


" Art. 2° O imposto incide sobre:

I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;"



Base Legal: Art. 2, Inciso II da Lei Complementar 87/1996


Então, em geral fica assim:

Quando tributado pelo ISS: Imposto administrado pelos municípios, deve-se emitir Nota Fiscal de Serviços;

Quando tributado pelo ICMS: Imposto administrado pelos estados, deve-se emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico;

Quando executar transporte tanto municipal como intermunicipal, estadual, etc...: Deve-se emitir o documento correspondente ao caso, e também deve ter os dois CNAEs no Objeto Social da Empresa e no CNPJ.



Como pode ter alguma peculiaridade particular em cada caso, é recomendável pesquisar nas Legislações locais sobre o procedimento adotado pelo Município e Estado em questão.






Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


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