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Lançamento contábil com titulo da empresa paga pelo dinheiro dos sócios

Ana Júlia silva

Ana Júlia Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 15:46

Olá, tenho muita duvida nos lançamentos contábil com titulo da empresa paga pelo dinheiro dos sócios e títulos particulares do sócio paga pela empresa, também tem a questão de o titulo não estar no nome da empresa mais porem é um gosta da empresa exemplo um pagamento de luz, aguá que esta no nome do sócio e não de empresa mas foi paga pela empresa e um gasto da empresa. obrigada!

Laura Mendes

Laura Mendes

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 16:04

Veja: quando é realizado um pagamento via banco pela empresa, e apresentado no extrato, para o banco é somente um pagamento de título, porém, para a contabilidade a saída desse dinheiro tem que ter um lançamento, correto?
Não há previsão legal onde indique que isso é errado.
O menos errado (porque também não considero correto), é lançar como ANTECIPAÇÃO DE LUCROS , e da mesma forma, as contas da empresa que são pagas pelas sócios você pode movimentar dentro dessa conta e assim manter sua conciliação bancária em dia.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 08:39

Bom dia Ana.

A regra é clara:

Conta dos sócios paga pela empresa: ou é distribuição de lucros (ver se a empresa pode distribuir antecipadamente, deve constar isso no Contrato social da empresa. Ver se a empresa tem débitos trabalhistas e/ou tributários, pois se possuir não pode distribuir lucros); ou é pro labore. Caso for pro labore tem que se tributar.

Conta da empresa paga pelos sócios: ou é empréstimo de sócio, ou integralização de CS.

Deve-se orientar os sócios evitar fazer essa mistura, pois este procedimento pode ser uma hora ou outra interpretado pela Receita (que controla a maioria das operações financeiras) como distribuição disfarçada de pro labore. Ai minha amiga.... a multa é pesada.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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