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INSS Pro-labore, Facultativo e SEFIP

Marcelo Moraes de Vargas

Marcelo Moraes de Vargas

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 28 julho 2018 | 17:33

Boa tarde a todos.

Já verifiquei algumas publicações sobre o assunto, mas ainda não consegui estar certo do que fazer e quero verificar se alguém pode me auxiliar.

Considere uma empresa prestadora de serviços (Microempresa do Simples Nacional) que foi aberta neste mês (07/2018), composta por dois sócios e sem funcionários.
Um dos sócios paga o INSS como contribuinte facultativo e o outro sócio não está pagando INSS.

No contrato social consta que os dois sócios são administradores (de forma isolada) da sociedade, ou seja, um não depende do outro para tomar decisões em nome da sociedade. Também consta o seguinte:
"No exercício da administração, o administrador poderá retirar valor mensal a título de pro labore".

O fato de o contrato social dizer que "poderá" retirar valor de pro labore me passa o entendimento de que não será obrigatório, mesmo sendo administrador, porém alguma remuneração deverá haver acredito eu, nem que seja uma distribuição de lucros e aí é que vem uma dúvida:

1 - Nesse caso, para uma empresa que está iniciando e que o faturamento ainda é super baixo, é melhor retirar pro labore, distribuir lucro ou nenhum dos dois, pois o faturamento ainda é muito pequeno?

A empresa conseguiu seu primeiro cliente e acerta uma mensalidade de R$ 450,00. Supondo que o contrato com esse cliente foi acertado no dia 20/07/2018 e que agora no início do mês 08/2018 será cobrado um valor proporcional a partir do dia do contrato (20/07) até o final do mês 07/2018.

As outras dúvidas são as seguintes:
2 - Sobre o valor de receita auferido (Aproximadamente R$ 160,00) deverá ser calculado INSS (11%) referente pró-labore (se houver, conforme resposta da primeira pergunta) ou não é necessário?

3 - Caso não seja necessário calcular o INSS sobre este valor, não haverá fato gerador para a SEFIP e devo considerar sem movimento?

4 - Se não haver contribuição de INSS sobre este valor, o sócio que vem efetuando o pagamento como contribuinte facultativo pode continuar contribuindo desta forma?

5 - E quando o valor a receber for integral R$ 450,00 (considerando que este seja o único cliente), devemos retirar pró-labore e pagar INSS sobre esse valor ou proceder de outra forma (conforme informações acima do contrato social)?

6 - E no caso do sócio que já vinha pagando como facultativo sobre o teto do INSS, se tiver que pagar sobre um pró-labore menor é possível complementar a diferença para o teto do INSS de outra forma (como autônomo ou facultativo, por exemplo)? Caso sim, como proceder?

Enfim, preciso de umas dicas nesse sentido.

Muito obrigado.

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